RESOLUÇÃO nº 001/2026/CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da 2ª parcela do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor – APAE de Campos de Júlio - Edição II”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 402, de 24 de agosto de 2009, e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 543, de 20 de dezembro de 2012, e nº 1.659, de 24 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 10 de fevereiro de 2026, Ata nº 001/2026/CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas referente à segunda parcela, no valor de R$ 39.916,00 (trinta e nove mil, novecentos e dezesseis reais), do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor – APAE – Edição II”, cujo repasse ocorreu em 12 de dezembro de 2025. Os recursos foram destinados ao pagamento das despesas referentes aos meses de dezembro e janeiro, bem como ao pagamento de gratificação das profissionais assistente social, psicóloga, fisioterapeuta, auxiliar de fisioterapia e auxiliar de sala.
Parágrafo único. Ressalva-se que, anteriormente a este repasse, havia um saldo remanescente no valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), que, somado ao valor repassado em 12 de dezembro de 2025, totalizou R$ 57.616,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais). Com os pagamentos efetuados até 04 de fevereiro de 2026, no montante de R$ 50.206,00 (cinquenta mil, duzentos e seis reais), apurou-se um saldo remanescente de R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais), o qual permanece disponível para utilização conforme o planejamento institucional e as diretrizes do projeto/convênio. O saldo remanescente decorre da não contratação do Instrutor de Informática, o que resultou em economia dos valores inicialmente previstos para esse cargo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 10 de fevereiro de 2026.
Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA