LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2026
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 852/2008, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o quantitativo total de Monitores de Creches, cujas atribuições e remuneração encontram-se previstas na Lei Municipal nº 852/2008, ampliando das atuais 78 (setenta e oito) vagas para 100 (cem) vagas permanentes no quadro geral de servidores do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL