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Prefeitura Municipal de Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.875/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.875/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE/ASCA – CNPJ Nº 27.702.392/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios sucessivos de apoio financeiro com a Associação Criança e Adolescente/ASCA de Araputanga/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 27.702.392/0001-97, declarada como de utilidade pública através da Lei Municipal nº 1.253/2017.

Art. 2º - Especificamente para o ano de 2026, o apoio financeiro se dará com o repasse único do valor de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), que serão destinados com o objetivo de coadjuvar no pagamento das custas da referida Associação.

Art. 3º - Para os anos de 2027 e 2028, serão repassados o importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, reajustando estes valores após 12 (doze) meses, pelo acumulado do índice IPCA, realizando os devidos aditivos de valor e prazos, enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira, além de interesse social e da Administração.

Art. 4º – O presente repasse se processa de forma pura e simples, em se tratando de solicitação da Associação Criança e Adolescente/ASCA, devendo sua diretoria nos remeter relatórios trimestrais comprovando que os recursos repassados tiveram a destinação correta.

Art. 5º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL