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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.340/2025

Decreto nº 2.340, de 19 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício vigente, um crédito suplementar, no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.005

Chefia de Gabinete do Prefeito

04 244 0031 2298

Conselho Tutelar

0087 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

5.000,00

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.006

Departamento Imprensa e Relação Publicas

24 131 0017 2335

Fortalecimento da Transparência das Contas Publica

0100 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

15.000,00

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade: 06.003

Departamento de Planejamento

04 121 00029 2355

Gestão Administrativa Planejamento

0173 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

5.000,00

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidade

Unidade: 06.100

Secretaria Municipal de Cidade

04 122 0029 2273

Gestão Administrativa da Infraestrutura Viária Urbana

0228 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

25.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2306

Acesso e Permanência a Educ. Básica – Ensino Fundamental

0331 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

40.000,00

12 361 0028 2329

Acesso e Perman. Educ. Básica – 70- % FUNDEB- Ensino Fundam.

0348 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 365 0028 2331

Acesso e Permanência a Educ. Básica 70 % FUNDEB - Creche

0407 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

60.000,00

12 365 0028 2333

Acesso e Perman. Educ. Básica – 70- % FUNDEB – Pré-escola

0417 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

25.000,00

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.007

Divisão de Transporte Escolar

12 361 0028 2321

Acesso e Permanência a Educ., Básica – Transporte Escolar

0445 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 122 0027 2379

Gestão Adm. da Ações e Serv. Públicos de Saúde/Depto Gestão

0501 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

15.000,00

10 302 0027 2370

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Hospital

0604 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

140.000,00

10 302 0027 2372

Ampliação, Acesso e Melhorias – Desc. Reabilitação

0627 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

47.000,00

Órgão: 10

Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 10.100

Secretaria Municipal de Assistência Social

08 122 0034 2383

Gestão Administrativa Secret. Municipal de Assistência Social

0707 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

Órgão: 14

Secretaria Municipal de Transportes

Unidade: 14.100

Secretaria Municipal de Transportes

26 782 0030 2289

Requalificação da Infra Estrutura Viária Rural

0935 – 31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

50.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.001

PROCON

14 422 0031 2344

Gestão Administrativa / PROCON - FUNDECON

0033 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

Órgão: 06.005

Secretaria Municipal de Cidades

15 452 0029 2546

0220 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

280.000,00

25 752 0029 1264

Gesta Administr Infra Estrut. Urbana-Iluminação Pública

0226 – 44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

46.000,00

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade: 06.100

Secretaria Municipal de Cidades

04 122 0029 2273

0233 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

101.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda de Moraes

Prefeito do Município