Decreto nº 2.340/2025
Decreto nº 2.340, de 19 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício vigente, um crédito suplementar, no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 244 0031 2298 |
Conselho Tutelar |
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0087 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.006 |
Departamento Imprensa e Relação Publicas |
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24 131 0017 2335 |
Fortalecimento da Transparência das Contas Publica |
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0100 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
15.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretaria Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.003 |
Departamento de Planejamento |
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04 121 00029 2355 |
Gestão Administrativa Planejamento |
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0173 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretaria Municipal de Cidade |
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Unidade: 06.100 |
Secretaria Municipal de Cidade |
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04 122 0029 2273 |
Gestão Administrativa da Infraestrutura Viária Urbana |
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0228 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
25.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2306 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica – Ensino Fundamental |
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0331 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
40.000,00 |
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12 361 0028 2329 |
Acesso e Perman. Educ. Básica – 70- % FUNDEB- Ensino Fundam. |
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0348 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
20.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 365 0028 2331 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica 70 % FUNDEB - Creche |
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0407 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
60.000,00 |
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12 365 0028 2333 |
Acesso e Perman. Educ. Básica – 70- % FUNDEB – Pré-escola |
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0417 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
25.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.007 |
Divisão de Transporte Escolar |
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12 361 0028 2321 |
Acesso e Permanência a Educ., Básica – Transporte Escolar |
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0445 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 122 0027 2379 |
Gestão Adm. da Ações e Serv. Públicos de Saúde/Depto Gestão |
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0501 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15.000,00 |
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10 302 0027 2370 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Hospital |
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0604 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
140.000,00 |
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10 302 0027 2372 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Desc. Reabilitação |
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0627 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
47.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08 122 0034 2383 |
Gestão Administrativa Secret. Municipal de Assistência Social |
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0707 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
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Órgão: 14 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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Unidade: 14.100 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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26 782 0030 2289 |
Requalificação da Infra Estrutura Viária Rural |
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0935 – 31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
50.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.001 |
PROCON |
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14 422 0031 2344 |
Gestão Administrativa / PROCON - FUNDECON |
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0033 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
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Órgão: 06.005 |
Secretaria Municipal de Cidades |
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15 452 0029 2546 |
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0220 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
280.000,00 |
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25 752 0029 1264 |
Gesta Administr Infra Estrut. Urbana-Iluminação Pública |
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0226 – 44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
46.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretaria Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.100 |
Secretaria Municipal de Cidades |
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04 122 0029 2273 |
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0233 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
101.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 19 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município