LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e Especial, através de Decreto, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º – Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL