Resposta Recurso Resultado Preliminar Processo Seletivo Simplificado 001-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT
RESPOSTA DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 001/2026
Requerente: Valdirene Ferreira Fideles
Cargo: Professor Pedagogo
Trata-se de recurso interposto pela candidata acima identificada, afirmando que no Edital de Homologação das Inscrições, a vossa inscrição foi deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, mas que no Resultado Preliminar, do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, publicado no dia 06/02/2026, a mesma foi considerada concorrente na vaga comum. Ao analisar a ficha de inscrição da candidata, verificou-se que a Professora Valdirene se inscreveu nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência Física (PCD). Decisão: Com razão a recorrente. Ante ao exposto, defere-se o presente apelo e, por consequência, faz a retificação no Edital do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026.
Requerente: Elizeth Garcia De Souza
Cargo: Professor Pedagogo
Trata-se de recurso interposto pela candidata acima identificada, afirmando que no resultado preliminar seu nome somente apareceu na lista PCD, e não apareceu também na lista de classificação geral conforme item 4.9 do edital. Decisão: Com razão a recorrente. Ante ao exposto, defere-se o presente apelo e, por consequência, faz a retificação no Edital do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, para constar seu nome na lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
Requerente: Érica Andrade Rocha
Cargo: Auxiliar de Professor de Educação Básica
Trata-se de recurso interposto pela candidata acima identificada, que solicita revisão do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, em específico, das questões de número 31 a 40 referentes aos conhecimentos específicos. Além disso, solicita cópia do Cartão Resposta do Gabarito Oficial da Prova, por afirmar que no Cartão Resposta haviam mais de 40 (quarenta) questões para preencher, e na prova avaliativa, apenas 40(quarenta) questões. Decisão: Sem razão a recorrente. Verificou-se, no Cartão Resposta da candidata preenchido pela requerente no dia da aplicação da prova objetiva, realizada no dia 01/02/2026, que o mesmo possui espaço para responder as 40(quarenta) questões que compuseram o Caderno da Prova Objetiva, e que a candidata respondeu apenas 30(trinta) questões, zerando a disciplina de conhecimentos específicos. Diante do exposto, vale ressaltar, que no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, o Subitem 7.1.2 afirma que o candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado do processo seletivo simplificado. Ante ao exposto, indefere-se o presente apelo e, por consequência, mantém a classificação divulgada no Edital de Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026. Por fim o cartão de resposta da Candidata será encaminhado para conferencia pessoal.
Requerente: Solange Adriana de Moraes Paixão
Cargo: Professor Pedagogo
Trata-se de recurso interposto pela candidata acima identificada, que solicita revisão do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, em específico, das questões de número 31 a 40 referentes aos conhecimentos específicos, por afirmar que no Resultado Preliminar foi atribuída a candidata, na Disciplina de Conhecimentos Específicos, a nota 0,0 (zero), e que ao fazer a correção tinha identificado 08(oito) acertos. Neste sentido, afirma ter havido um erro material na correção e no lançamento da nota. Por isso, a Professora Solange requer a revisão da prova, correção da nota e reclassificação, também requer que seja exposto o espelho do gabarito individual da candidata, como meio de prova do desempenho obtido, a fim de comprovar os acertos na disciplina de conhecimentos específicos, em endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Decisão: Sem razão a recorrente. Verificou-se, no Cartão Resposta da candidata, preenchido e assinado pela requerente no dia da aplicação da prova objetiva, realizada no dia 01/02/2026, que a candidata respondeu apenas 30(trinta) questões referentes a Disciplina de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, ela não respondeu no gabarito da prova objetiva as questões da disciplina de conhecimentos específicos, zerando nesta disciplina. Diante do exposto, vale ressaltar, que no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, o Subitem 7.2.2 afirma que o candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado do processo seletivo simplificado. Ante ao exposto, indefere-se o presente apelo e, por consequência, mantém a classificação divulgada no Edital de Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026. Por fim o cartão de resposta da Candidata será encaminhado para conferencia pessoal.
Requerente: Luciana Caroline de Oliveira
Cargo: Professor Pedagogo
Trata-se de recurso interposto pela candidata acima identificada, que solicita revisão do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, em específico, das questões referentes aos conhecimentos específicos, por afirmar que no Resultado Preliminar foi atribuída a candidata 38 (trinta e oito) pontos, e que existe um erro na contagem dos acertos referentes as questões especificas, ela afirma que identificou apenas 01(um) questão errada, sobretudo, a Comissão considerou 02 (dois) questões erradas. Neste sentido, afirma ter havido um erro material na correção e no lançamento da nota. Por isso, a candidata requer a revisão da prova, também, requer que seja exposto o espelho do gabarito individual da candidata, como meio de prova do desempenho obtido, a fim de comprovar os acertos na disciplina de conhecimentos específicos. Decisão: Sem razão a recorrente. Verificou-se, no Cartão Resposta da candidata apresentado a seguir, preenchido e assinado pela requerente no dia da aplicação da prova objetiva, realizada no dia 01/02/2026, que a candidata não acertou a Questão de número 31(trinta e um), pois marcou a alternativa “B”, e a alternativa correta era a “C”, também, não respondeu à Questão de número 35(trinta e cinco), por esta razão a candidata não pontuou nesta questão. Diante do exposto, vale ressaltar, que o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, afirma a obrigatoriedade de marcação de um dos campos apresentados, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida. Ante ao exposto, indefere-se o presente apelo e, por consequência, mantém a classificação divulgada no Edital de Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026. Por fim o cartão de resposta da Candidata será encaminhado para conferencia pessoal.
Requerente: Karen Daiane Verona da Silva
Cargo: Professor Pedagogo
Trata-se de recurso interposto pela candidata acima identificada, que solicita revisão do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, requereu a revisão integral do seu cartão de resposta em especial nas questões de conhecimento especificas, requereu a disponibilização de cópia do gabarito. Alegou que nas questões anuladas a nota deveria ser atribuída a todos os candidatos, questionou que alguns candidatos ficaram com nota 08, quando em seu entendimento a nota deveria ser 07, considerando que foram 03 questões anuladas, no total de 10 questões. Outros apontamentos feitos pela candidata foi a necessidade de apuração sobre possível acumulação ilícita de cargos. Decisão: Sem razão a recorrente. Foi realizado, a reanalise do Cartão Resposta da candidata, preenchido e assinado pela requerente no dia da aplicação da prova objetiva, realizada no dia 01/02/2026, que a pontuação da candidata se manteve a mesma. Sobre as questões anuladas estas foram atribuídos pontos a todos os candidatos, então considerando que eram 10 questões de matemática, a pontuação dos candidatos pode oscilar entre 0 e 10, dependendo do número de acerto, porem a pontuação mínima seria 03, considerando que 03 questões foram anuladas. Por fim os demais questionamentos feitos pela candidata foge das atribuições desta comissão. Ante ao exposto, indefere-se o presente apelo e, por consequência, mantém a classificação divulgada no Edital de Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2026. Por fim o cartão de resposta da Candidata será encaminhado para conferencia pessoal.
Nova Santa Helena/MT, 10 de fevereiro de 2026.
Juliane Oscar de Souza Moura
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Simplificado 001/2026