PORTARIA Nº.: 03/2026
PORTARIA Nº.: 03/2026
APROVA SISTEMAS INFORMATIZADOS DESTINADOS A GERAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.128 de 25 de novembro de 2025;
RESOLVE
Art. 1° - Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2° - A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo passa a vigorar a partir de 01/01/2026.
Art. 3º - A DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes na versão 2.3 do Modelo Conceitual ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
Art. 4º - A DES-IF será transmitida somente através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Chapada dos Guimarães-MT.
Art. 5º - O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Chapada dos Guimarães-MT, que pode ser acessado através do endereço https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/
Art. 6º - Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, Chapada dos Guimarães/MT, 10 de fevereiro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal