EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORIA 001/2026
PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORIA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS A MÉDICOS TUTORES/PRECEPTORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT.O Prefeito Municipal de Sorriso - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Complementar Municipal nº 454 de 16 de janeiro de 2025 e Lei Municipal nº 3630 de 16 de janeiro de 2025 torna PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORIA, para provimento de vagas existentes, relacionadas no quadro em anexo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 - O processo seletivo de preceptoria de que trata o presente edital visa selecionar profissionais médicos para o exercício das atividades de TUTORIA/ PRECEPTORIA, da Especialidade de Medicina de Família e Comunidade do Programa de Residência Mé- dica da Prefeitura Municipal de Sorriso prevista na Lei Municipal nº 3630 de 16 de janeiro de 2025.1.2 - A função de Tutoria/ Preceptoria constitui-se em modalidade de supervisão, pesquisa e orientação às atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao Residente do Programa de Residência Médica da Prefeitura Municipal de Sorriso.1.3 - O candidato selecionado constituirá a atribuição de tutor/preceptor vinculado ao Programa de Residência Médica da Secretaria Municipal.1.4 – A Tutoria/ Preceptoria será exercida no âmbito da Rede Municipal de Saúde e nas Instituições integrantes do Sistema Único de Saúde, conveniadas com Programa de Residência Médica da Prefeitura Municipal de Sorriso. 1.5 – Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional da Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade gerenciados pela COREME.1.6 – É permitida apenas uma inscrição por candidato.1.7 - Nenhum candidato terá direito a aquisição de mais de uma (01) bolsa.
2- DAS BOLSAS OFERTADASModelo De Atividade *VALORDA BOLSA VA-GAS PREVISÃODE INÍCIO GERENCIA-MENTO REQUISITO NECESSÁ-RIO
Tutor/Preceptor do Programa R$ 19.500,00 01 02/03/2026 SEMSA Médico especialista em Medicina da Família e Comunidade com Regis-tro no CRM2.1 - O Valor da Bolsa e a modalidade de correção da mesma serão nos termos da Lei Municipal nº. 3630 de 16 de janeiro de 2025.2.2 - A Bolsa de Tutoria/Preceptoria perdurará enquanto existir, na esfera federal, o programa de Residência Médica vinculado ao Programa Pró- Residência Médica do Ministério da saúde, conforme disposto no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3630 de 16 de janeiro de 2025.
3 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Atividade Data Publicação do Edital 11/02/2026Interposição de recurso do Edital 12/02/2026Inscrições e envio de currículo 13 a 17/02/2026Análise do currículo 19/02/2026Divulgação do resultado 20/02/2026Recursos 21 à 23/02/2026Avaliação de recursos 24/02/2026Resultado Final e Classificação 25/02/2026Publicação e homologação do Processo Seletivo de Preceptoria 26/02/2026Convocação 26/02/2026Apresentação de documentos 27/02/2026Início das atividades 02/03/2026
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:4.1- O candidato com graduação em Medicina deverá possuir Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, devidamente registrados no CRM.4.2 - O Candidato deverá possuir currículo atualizado na plataforma Lattes.
5. PERÍODO E FORMA DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES5.1- As inscrições serão realizadas exclusivamente PELA INTERNET, com envio do currículo Lattes e ficha de inscrição (ANEXO I), no período de 0h de 13/02/2026 até as 23:59 horas do dia 17/02/2026, para o seguinte endereço: cies@sorriso.mt.gov.br com o título de e-mail: PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORIA.5.2- Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar a ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida e o currículo Lattes atualizado com respectivo link de acesso para o e-mail: cies@sorriso.mt.gov.br.5.2.1- Em nenhuma hipótese serão aceitos currículos com data posterior ao período previsto para as inscrições.5.2.2 - Não será cobrado qualquer taxa de inscrição.5.2.3 – A ausência da ficha da inscrição ou do currículo lattes a inscrição fica automaticamente invalidada.
6. NORMAS GERAIS SOBRE A SELEÇÃO6.1- Sendo o processo seletivo individual, o candidato poderá realizar somente uma inscrição.6.2- O Currículo Lattes deverá estar atualizado, contendo todos os dados pessoais e histórico profissional pertinente ao cargo que está sendo selecionado.6.3- APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO A MESMA NÃO PODERÁ SER ALTERADA, E NENHUM DADO OU NOVO CURRICULO PODERÁ SER INCLUIDO.
6.4- Candidato que venha ser classificado como habilitado excedente será convocado para preenchimento de vagas de acordo com a demanda do PRMMFC de Sorriso.
6.5- As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital.
6.6 - Não há vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e o médico tutor/preceptor que deverá assinar o contrato como bolsista e se filiar ao INSS na qualidade de autônomo, como previsto na Lei 6.932 de 07/07/1981.
6.7- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição (ANEXO I), bem como, a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição ou anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
6.8- A COREME não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo candidato.
6.9- As comunicações com o candidato, ou quaisquer alterações nos termos deste edital, serão feitas através da página eletrônica oficial da Prefeitura (https://www.sorriso.mt.gov.br/) na internet, e-mail, whatsapp ou ligações telefônicas. Sendo expedidas para o endereço de e-mail, whatsapp ou telefone que o candidato especificar na FICHA DE INSCRIÇÃO.
6.9.1- A Prefeitura Municipal de Sorriso não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7- DO PROCESSO SELETIVO7.1- O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, sendo uma eliminatória e outra classificatória, ambas baseadas na análise curricular.7.1.2 Primeira Etapa: Eliminatória: Avaliação dos pré requisitos obrigatórios (Item 4.1 e 4.2).a) Avaliação do Currículo Lates quanto aos critérios obrigatórios, devendo o candidato possuir graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, devidamente registrados no CRM.7.2- Segunda Etapa: Avaliação Curricular Classificatória7.2.1 Da entrega, análise e pontuação do Curriculum Lattes:a) Candidato que tenha cumprido o pré requisitos terá seu Currículo Lattes avaliado e pontuado de acordo com o ANEXO II. b) O Curriculum Lattes, deverá conter todos os dados descritos de forma clara e objetiva, devendo ser encaminhado no modelo completo. c) Não serão pontuados itens apresentados em separado e após encerramento do período de inscrição.d) Em caso de envio de mais de um Currículo Lates por um candidato será considerado válido o primeiro enviado. e) Os itens pontuados deverão ser confirmados com apresentação de documentação original acompanhado de cópia no dia da apresentação da documento de cadastramento e assinatura do contrato. f) As cópias dos comprovantes deverão ser apenas grampeadas, não podendo ser encadernados nem acondicionados em pastas ou plásticos pois esses processos dificultam a manipulação e análise. Parágrafo único: Serão analisados os Currículos Lattes dos candidatos habilitados na primeira etapa, sendo a nota classificatória do mesmo, válida para as vagas em reserva.7.3- Não serão aceitos para análise currículos redigidos em outra forma que não o modelo de Currículo Lates.7.3.1- Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio ou entrega dos comprovantes na data especificada.7.3.2- O candidato que não preencher o currículo na sua página na internet ou não apresentar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com o item 6, ou apresentar qualquer comprovante falso, terá atribuída nota zero ao mesmo, e estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES8.1- Não será considerado o Currículo Lattes encaminhado a um local diferente do indicado no Item 5.1 cies@sorriso.mt.gov.br8.2- Não serão concedidas revisões do Currículo de forma integral. Caberá recurso especifico no prazo definido no Cronograma. Devendo este ser enviado via e-mail com título “Recurso” para o seguinte endereço: cies@sorriso.mt.gov.br8.3- O recurso deverá ser encaminhado especificando qual item não foi pontuado com argumentação lógica e consistente em relação aos itens e baseado exclusivamente no currículo preenchido e enviado via e-mail e nos comprovantes das atividades declaradas que o candidato puder comprovar.8.4- Os recursos serão individuais, não serão analisados recursos coletivos.8.5- Todos os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo que dará decisão terminativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância administrativa.8.6- O resultado da avaliação dos recursos poderá ser consultado pelo candidato no site https://www.sorriso.mt.gov.br/. Caso haja alteração da nota da avaliação curricular por força de provimento de algum recurso, a nota do candidato será alterada e realizada publicação da nota definitiva.8.7- Em caso de alteração da Classificação Geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma retificação da classificação e será considerada válida a classificação retificada.8.8- Não serão fornecidos “atestados” ou declarações de aprovação parcial. 8.9- O resultado preliminar com a lista dos classificados e habilitados na 1ª Etapa, e 2ª etapa (análise curricular) tem divulgação prevista para o dia 20 de fevereiro de 2026, no site https://www.sorriso.mt.gov.br/.
9- DO RESULTADO OFICIAL9.1- O Resultado Final do Processo Seletivo de Preceptoria tem divulgação prevista para o dia 25 de fevereiro de 2026 no site https://www.sorriso.mt.gov.br/, obedecendo à ordem decrescente de classificação pelas notas finais, até o preenchimento das vagas ofertadas pelo Programa, seguido da listagem dos excedentes, desde que tenham sido classificados na primeira etapa do Processo Seletivo de Preceptoria.9.2- No caso de empate na classificação final, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior nota no somatório dos itens tempo de Preceptoria de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade e Coordenação de Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade e se o empate ainda persistir, em favor do candidato com maior idade.
10- MATRÍCULA10.1- O candidato aprovado deverá acessar o site https://www.sorriso.mt.gov.br/ no dia 26/02/2026 para obter informações sobre os procedimentos para efetivação de contrato.10.2- O candidato selecionado deverá apresentar-se em 27/02/2026 no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde das 7:00 às 11:00 horas portando documentação comprovatória de acordo com o previsto no item 7.2 e 10.5 nos prazos previstos no cronograma.10.3- Em caso de desistência, serão divulgadas listas de convocação de excedentes via internet no site https://www.sorriso.mt.gov.br/ seguindo a ordem decrescente de classificação a partir do dia 02/03/2026 com prazo de apresentação e matrícula especificado em cada convocação. Após início dos programas e havendo desistências, os candidatos excedentes poderão ser convocados diretamente por telefone, whatsapp ou e-mail, sendo por isto, importante a atualização dos telefones informados no currículo de inscrição.
10.4- O candidato selecionado tem o início das atividades previstas a partir de 02 de março de 2026.10.5- Serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos para assinatura do contrato bolsa:
A. Uma foto 3x4 recente (cole no quadro ao lado);B. Ficha de Identificação Cadastral (Com todos os campos preenchidos e assinada);C. Cópia legível da Cédula de Identidade (RG);D. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPFE. Certificado de Alistamento Militar (quando do sexo masculino);F. Cópia legível da Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro); G. Se convive em União Estável e deseja declarar, apresentar a Declaração Simples de União Estável;H. Cópia legível do RG e CPF do cônjuge ou companheiro;I. Declaração de Dependentes (acompanhada de documentos comprobatórios);J. Cópia legível da Certidão de Nascimento e do CPF dos filhos dependentes;K. Declaração de conhecimento/não conhecimento do CPF dos pais;L. Cópia legível do CPF dos pais, caso tenha conhecimento;M. Carteira de Trabalho (CTPS) – número, série e data de emissão;N. Cópia legível do número de inscrição no PIS/PASEP/NIT;O. Cópia legível do Título de Eleitor;P. Cópia legível do comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos), ou Declaração de Quitação (caso não tenha os comprovantes);Q. Comprovante de inscrição em Conselho Regional de Medicina (carteira de trabalho profissional);R. Diploma de graduação do Curso de Medicina;S. Comprovante do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina da Família e Comunidade;T. Certidão negativa expedida pelo Órgão de Classe;U. Conta salário no Banco Bradesco, Agência 1456 - Sorriso (caso tenha);V. Comprovante de residência com o CEP atualizado;W. Comprovante de endereço de e-mail (print de endereço de e-mail);X. Comprovante de telefone (conta do plano ou print do número de telefone);Y. Certidão Negativa Criminal e Civil das esferas: i. Estadual (Pode ser extraída em: Sistema de Expedição de Certidão: tjmt.jus.br);ii. Federal (pode ser extraída em: trf1.jus.br; selecionar o órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Certidões Negativas da 1ª Região).
11- DO INÍCIO DO PROGRAMA11.1- O Programa terá início início a partir do dia 02/03/2026.
12- DOS CASOS OMISSOS12.1- Os casos omissos serão resolvidos pela COREME-Sorriso.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respei- to ou até a data da convocação final dos interessados, circunstância que será menci- onada em edital ou aviso a ser divulgado no endereço no site https://www.sorriso.mt.gov.br/.
Sorriso- MT, 10 de fevereiro de 2026.
Vanio de Jesus Jordani
Secretario Municipal de Saúde
ANEXO IPREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORIA (Digitar ou preencher com letra de forma, escanear e encaminhar via e-mail)
CANDIDATONome Data de NascimentoIdentidade nº Naturalidade Nacionalidade / País (se estrangeiro)ENDEREÇORua, nº, etc BairroCidade Estado CEPTelefone/ Whatsapp E-mailDECLARAÇÃO DO CANDIDATO VIA DA SECRETARIA ANEXO IICRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
ITEM CRITÉRIO AVALIADO PONTUAÇÃO MÁXIMO1 Título de Especialista em Medicina de Famí-lia e Comunidade ABMFC 20 pontos 20 pontos2 Coordenação de COREME 10 pontos/ano 20 pontos3 Coordenadoria/ Supervisão de Programa de Residência Médica em Medicina de Família eComunidade 10 pontos/ano 20 pontos4 Preceptoria/Tutoria de Programa de Resi-dência Médica em Médica de Medicina de Família e Comunidade 10 pontos/ano 40 pontos5 Supervisor de Programa Mais Médicos para oBrasil 10 pontos/ano 20 pontos6 Experiência comprovada de médico em Uni-dade de Atenção Primária a Saúde 10 pontos/ ano 50 pontos7 Cursos de pós-graduação (na área médica),com, no mínimo 360 horas de duração 5 pontos/ cur-so 10 pontos