Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 10/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 10/2023

QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIAO-MT E A PESSOA FÍSICA, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO.

O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, inscrita no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ODIRLEI QUEIROZ FARIA; doravante denominado CONTRATANTE e a Pessoa física LOCADOR: Sr. MANOEL BENEDITO ROSA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 291781-SSP-MT e do CPF nº 229.783.051-34, residente e domiciliado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1856- 13 andar, sala 1303, bairro: Jardim Aclimação, na cidade de Cuiabá-MT.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 10/2023, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do Contrato de nº 10/2023 firmado entre as partes em 01 de fevereiro de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57 1°, e e Art. 65inciso II da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato de apartir de 01 de fevereiro de 2026 a com validade até 01 de agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORMANETÁRIA

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Proj/Ativ.: 2063- Manutenção e Encargos da Secretaria

110- 33.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros- Pessoa física.

Fonte: 1.1.500

R$ 24.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

1. 1. A despesa com este termo aditivo do corrente exercício, ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Obras.

2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual do exercício 2026.

CLÁUSULA QUINTA– DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legal no artigo 57 Inciso II e letra "d" do inc. II do art. 65, da lei no 8.666.

CLÁUSULA SÉXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICIDADE

O presente Termo será publicado na imprensa Oficial para que reproduza seus efeitos legais

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para eficácia e validade dos termos aqui pactuados, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que um só efeito, as quais, depois de lidas e achada conforme, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Porto Esperidião, em 29 de janeiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

PREFEITURA DE PORTO ESPERIDIÃO-MT

CONTRATANTE

MANOEL BENEDITO ROSA FILHO

CPF: 229.783.051-34

CONTRATADO