TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 10/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 10/2023
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIAO-MT E A PESSOA FÍSICA, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO.
O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, inscrita no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ODIRLEI QUEIROZ FARIA; doravante denominado CONTRATANTE e a Pessoa física LOCADOR: Sr. MANOEL BENEDITO ROSA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 291781-SSP-MT e do CPF nº 229.783.051-34, residente e domiciliado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1856- 13 andar, sala 1303, bairro: Jardim Aclimação, na cidade de Cuiabá-MT.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 10/2023, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do Contrato de nº 10/2023 firmado entre as partes em 01 de fevereiro de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57 1°, e e Art. 65inciso II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato de apartir de 01 de fevereiro de 2026 a com validade até 01 de agosto de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORMANETÁRIA
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Proj/Ativ.: 2063- Manutenção e Encargos da Secretaria |
110- 33.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros- Pessoa física. Fonte: 1.1.500 R$ 24.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
1. 1. A despesa com este termo aditivo do corrente exercício, ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Obras.
2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual do exercício 2026.
CLÁUSULA QUINTA– DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legal no artigo 57 Inciso II e letra "d" do inc. II do art. 65, da lei no 8.666.
CLÁUSULA SÉXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICIDADE
O presente Termo será publicado na imprensa Oficial para que reproduza seus efeitos legais
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para eficácia e validade dos termos aqui pactuados, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que um só efeito, as quais, depois de lidas e achada conforme, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Porto Esperidião, em 29 de janeiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
PREFEITURA DE PORTO ESPERIDIÃO-MT
CONTRATANTE
MANOEL BENEDITO ROSA FILHO
CPF: 229.783.051-34
CONTRATADO