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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.042, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.042, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública o Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças em Nova Xavantina - MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças em Nova Xavantina – cuja razão social é Mitra Diocesana de Barra do Garças – MT, sob CNPJ: 15.051.956/0054-00, com Sede na Avenida Leonardo Vilas Boas, Centro - Setor Xavantina.

Art. 2º A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei, abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de fevereiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal