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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO N. 2698 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO N. 2698 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 EM RAZÃO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, SR. ANTONIO MARCOS TOMAZINI, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e das Autarquias, com a suspensão automática dos expedientes, relativo ao dia adiante mencionado:

            I – 16 de fevereiro de 2026 – segunda-feira.

II - 17 de fevereiro de 2026 – terça-feira.

Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e às atividades essenciais de saúde e de interesse público, que deverão funcionar mediante escala e plantão.

 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 11 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL