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Prefeitura Municipal de Aripuanã

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº01/2026

Pregão Presencial/SRP nº 01/2026

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.357.366/0001-20, com sede na Av. Isaac Póvoas, nº475, subsolo, sala 01 ,Centro Norte, na cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, CEP: 78325-00, telefone: (65)3021-1170, e-mail: cyanpapelaria@outlook.com, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), Aldeney Antonio Neto, brasileiro(a), empresário , solteiro, residente e domiciliado(a) na Rua Capitão costa, nº 10, Planalto Ipiranga , na cidade de Várzea Grande, Estado Mato - Grosso, portador da C.I. RG. nº M – 7 908026 SSP MG e CPF/MF n.º 030.274.876-80, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 01/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 01/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

717946

ABSORVENTE HIGIENICO - CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL OU FIBRA CELULOSA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS.CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA. DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERA APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE COM NO MINIMO 08 UNIDADES.

ISACARE

un

132,00

R$ 8,00

R$ 1.056,00

2

51375

AGUA SANITARIA, SOLUCAO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0%P/P A 2,5%P/P PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO SEIS MESES.A EMBALAGEM DEVE SER OPACA, COM TAMPA DE ROSCA OU DE PRESSAO, DEVENDO CONSTAR

BIO

CX 12 UN

3237,00

R$ 64,00

R$ 207.168,00

3

711368

ALCOOL LIQUIDO 70% EMBALAGEM PLASTICA COM 500ML. IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇAO E PRAZO DE VALIDADE O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E MINISTERIO DA SAUDE.

TUPI

un

673,00

R$ 9,10

R$ 6.124,30

4

51377

BALDE PLASTICO,ALCA EM ACO ZINCADO, 10 LITROS,ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTENCIA A IMPACTO, PAREDES,FUNDO E ENCAIXEDE ALCA REFORCADOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

ARQPLAST

un

556,00

R$ 16,30

R$ 9.062,80

5

718036

BANDEJA - EM AÇO INOX, TAMANHO: 40 X 30 CM (C X L), FORMATO RETANGULAR, COM 06 DIVISÓRIAS PARA ALIMENTOS. PARA SER UTILIZADA EM REFEITÓRIO HOSPITALAR.

KE HOME

un

7,00

R$ 37,40

R$ 261,80

6

719917

CAIXA LEGO BAÚ ORGANIZADORA DE BRINQUEDOS – GRANDE - BAÚ ORGANIZADOR DE BRINQUEDOS MODELO TIPO LEGO, TAMANHO GRANDE, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ANTIESTÁTICO E ADITIVO ANTI-UV, PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE E PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES. PRODUTO COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 80CM (COMPRIMENTO) X 40CM (LARGURA) X 40CM (ALTURA SEM TAMPA) E 44CM (ALTURA COM TAMPA). PESO APROXIMADO: 7KG.

JOTTPLAY

un

67,00

R$ 277,00

R$ 18.559,00

7

719941

CAIXA ORGANIZADORA - EM POLIETILENO RESISTENTE,NO FORMATO RETANGULAR,COM ALCA,TAMPA COM TRAVA DE FIXAÇÃO,MEDINDO APROXIMADAMENTE: 50CM DE LARGURA, 30CM DE COMPRIMENTO E 15CM DE ALTURA,NA COR TRANSPARENTE,MULTI USO

RISCHIOTTO

un

170,00

R$ 139,00

R$ 23.630,00

8

718190

CAIXA TÉRMICA - DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 34 LITROS. RETANGULAR. COM ALÇA E TRAVA DE SEGURANÇA. UTILIZADA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO.

MOR

un

69,00

R$ 174,00

R$ 12.006,00

9

51860

CANECA EM ALUMINIO, CABO EM MADEIRA, CAPACIDADE 2,0 LITROS.

ASJ

un

137,00

R$ 69,50

R$ 9.521,50

10

670445

CANECA EM ALUMINIO, CABO EM MADEIRA, CAPACIDADE 5 LITROS.

ASJ

un

135,00

R$ 89,00

R$ 12.015,00

11

715857

CANECAS - DE ALUMINIO, COM CAPACIDADE PARA 10 L, COM ALCA REFORCADA.

ASJ

un

121,00

R$ 108,00

R$ 13.068,00

12

58466

CANECAS PLASTICAS COM ALCA EM PROPILEPILENO 100% VIRGEM, NA COR AZUL, COM CAPACIDADE DE 300ML, ATOXICO, INDEFORMAVEL, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA, SUPORTANDO ATE 90 GRAUS, PODENDO SER LEVADO AO FORNO MICROONDAS, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO

ANODILAR

un

1700,00

R$ 4,40

R$ 7.480,00

13

51086

CESTO DE LIXO PLASTICO COM CAPACIDADE P/10 LTS COM MARCA DO FABRICANTE

ARQPLAST

un

214,00

R$ 14,30

R$ 3.060,20

14

51087

CESTO DE LIXO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM CAPACIDADE P/60 LTS COM MARCA DO FABRICANTE

ARQPLAST

un

184,00

R$ 74,00

R$ 13.616,00

15

711433

CHUPETA 100% SILICONE TAMANHO: N°01 (0 - 6M).

CEFISA

un

20,00

R$ 20,50

R$ 410,00

16

718002

COBRE LEITO - SOLTEIRO, FINO MATELASSADO, TECIDO 100% MICROFIBRA DE POLIÉSTER E ENCHIMENTO 100% POLIÉSTER; MEDIDAS MÍNIMAS: 2,40 X 1,60 M (C X L). COM 1 PORTA TRAVESSEIRO MEDINDO 50 X 70 (L X C) COM ABAS. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

HABITAT

un

30,00

R$ 193,00

R$ 5.790,00

17

719926

COLHER - DE POLIETILENO, PARA CALDEIRAO POLIETILENO CONCAVA, DIMENSOES (LXAXP) 45CM X 1,5CM X 5,5CM.

KIT PLAS

un

185,00

R$ 75,00

R$ 13.875,00

18

719927

COLHER - EM POLIETILENO, PARA PANELA, CABO MEDINDO 60CM, SEM DECORACAO

KIT PLAS

un

160,00

R$ 103,00

R$ 16.480,00

19

695253

COLHER DE PLASTICO DESCARTAVEL PACOTE COM 50 UNIDADES

RIO PLASTIC

un

172,00

R$ 10,70

R$ 1.840,40

20

58470

COLHER DE SOPA EM ACO INOX, INFANTIL OU SOBREMESA, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE E UNIDADE, SEM PRESENCA DE MATERIAL MADEIRA.

ORIGINAL

un

280,00

R$ 6,70

R$ 1.876,00

21

51476

COLHER DE SOPA EM ACO INOX,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE

KE HOUSE

un

1803,00

R$ 7,10

R$ 12.801,30

22

698973

COLHER DESCARTAVEL P/ SOBREMESA C/ 50 UN

RIO PLASTIC

un

480,00

R$ 4,90

R$ 2.352,00

23

51477

COLHER EM INOX, TAMANHO GRANDE PARA PREPARAR CAFE, TAMANHO MINIMO 30 CM, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE

ORIGINAL

un

115,00

R$ 8,20

R$ 943,00

24

719931

COPO - DE EM ACO INOX, COM CAPACIDADE PARA 160ML, DIAMETRO COM 7CM DE DIAMETRO, ALTURA COM 10CM DE ALTURA, PARA SUCO, LEITE, AGUA, ETC

CASCAVEL

un

3000,00

R$ 19,90

R$ 59.700,00

25

717993

COPO - DO TIPO TERMICO, DE ISOPOR COM CAPACIDADE DE 300 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES.

TOTALPLAST

un

362,00

R$ 33,80

R$ 12.235,60

26

51484

COPO DESCARTAVEL CAPACIDADE 50ML, EM POLIESTIRENO, EMBALADOS EM MANGAS/PACOTES COM 100 COPOS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR PROTEGIDA COM SACOS PLASTICOS EM MANGA INVIOLAVEL ACONDICIONADOS EM MANGAS E DEVERA ATENDER NORMAS DA ABNT. COM DADOS

COPOSUL

un

3565,00

R$ 4,88

R$ 17.397,20

27

711466

COPO PARA AGUA DESCARTAVEL CAPACIDADE 180ML, EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, NAO TOXICO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, ACONDICIONADOS EM MANGAS/ PACOTES COM 100 UNIDADES.A EMBALAGEM DEVE ESTAR PROTEGIDA COM SACOS PLASTICOS EM MANGA INVIOLAVEIS E DEVERAO ATENDER AS NORMAS DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, CERTIFICADO E REGISTRO DE ORGAO COMPETENTE.

COPOSUL

un

13800,00

R$ 4,98

R$ 68.724,00

28

719934

CORTADOR DE LEGUMES - EM ACO INOXIDAVEL, COM LAMINA EM ACO, DO TIPO INDUSTRIAL,MECANICA COM TRIPE

VITALEX

un

170,00

R$ 222,00

R$ 37.740,00

29

51098

CREME DE CABELO, EMBALAGEM CONTENDO 1KG. C/ IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALID.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

NAZCA

un

480,00

R$ 17,50

R$ 8.400,00

30

51387

CREME DENTAL, COM FLUOR, ACAO BACTERIANA, TUBO PLASTICO COM TAMPA ROSQUEAVEL, PESO LIQUIDO DE 90 GRAMAS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIADADE.O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO

FREEDENT

un

322,00

R$ 8,60

R$ 2.769,20

31

58467

CUMBUCAS PLASTICAS SEM ALCA COR AZUL, CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 300ML.

ANODILAR

un

110,00

R$ 13,50

R$ 1.485,00

32

715846

DESINFETANTE - DESINFETANTE DE USO GERAL 2 LTS - COMPOSICAO: AGUA, INGREDIENTE ATIVO, PRESERVANTE, SABAO, SOLVENTE, PERFUMES E CORANTES COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

BIO

un

5937,00

R$ 11,60

R$ 68.869,20

33

695258

DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE AEROSOL DIVERSAS FRAGANCIAS EMBALAGEM COM 150 ML

ABOVE

un

120,00

R$ 20,70

R$ 2.484,00

34

670448

DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY ESSENCIAS DIVERSAS FORMATO CILINDRO,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE,DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALID.EMBALAGEM COM NO MINIMO 360ML.

LEV&USE

un

1660,00

R$ 25,80

R$ 42.828,00

35

715836

DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE LIQUIDO COM TENSOATO BIODEGRADAVEL, COM PONENTE ATIVO ALQUIL BENZENO, SULFANATO DE SODIO,, COMPOSICAO BASICA SAIS INORGANICOS, SEQUESTRANTE COADJUVANTE, PRESERVANTES,SEQUESTRANTE,ESPESSANTE,FRAGANCIAS CORANTE SINTETICO E AGUA, TEOR DE ATIVOS PRESERVATIVO E PERFUME, COMPOSICAO AROMATICA FRESH, ACONDICIONADO EM RECEPIENTE PLASTICO DE 500ML - SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA YPÊ.

BIO

un

9099,00

R$ 3,70

R$ 33.666,30

36

51116

ESPONJA DE LA DE ACO-PACOTE COM 08 UNID.EMBALAGEM DEVERA CONTER A MARCA DO PRODUTO,DATA DE FABRICACAO

ASSOLAN

un

3036,00

R$ 3,45

R$ 10.474,20

37

51117

ESPONJA DUPLA FACE P/ LIMPEZA MANUAL, EM UM LADO FIBRA ADESIVA VERDE P/LIMP. PESADA, DO OUTRO LADA ESPONJA MACIA P/LIMP. LEVE MEDIDAS MINIMAS DE 110X 75 X 200MM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

ESPONFLORA

un

6395,00

R$ 3,85

R$ 24.620,75

38

58477

FACA DE SERRA DE MESA, COM LAMINA EM ACO INOX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20CM, ISENTO DE MATERIAL POROSO.

KE HOUSE

un

612,00

R$ 28,90

R$ 17.686,80

39

717898

FARDO DE EMBALAGEM PARA MARMITEX - DE ISOPOR TÉRMICO, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE EM VOLUME: 750 ML (Nº 8), COR BRANCA. FARDO CONTENDO 50 UNIDADES (COM TAMPA).

SPUMAPAC

un

309,00

R$ 64,00

R$ 19.776,00

40

51144

FLANELAS P/LIMPEZA NAS DIMENSOES 30 X 50 CM 100% ALGODAO, BORDAS OVERLOCADAS, EM CORES DIVERSAS, EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

LAMATEX

un

2328,00

R$ 5,50

R$ 12.804,00

41

58482

FORMA RETANGULAR EM ALUMINIO, MEDINDO 33 X 22 CM.

MARCOLAR

un

82,00

R$ 66,00

R$ 5.412,00

42

58481

FORMA RETANGULAR EM ALUMINIO, MEDINDO 43 X 28 CM.

MARCOLAR

un

100,00

R$ 79,00

R$ 7.900,00

43

719891

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO GRANDE, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICA E ATOXICA, SEM PERFUME, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICOS NAS PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS. PACOTE COM NO MÍNIMO 26 UNIDADES. O RÓTULO DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS E PROCEDENCIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PACOTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE LACRADO. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA PAMPERS.

estrelinha

un

570,00

R$ 50,00

R$ 28.500,00

44

719892

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO MEDIO, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICA E ATOXICA, SEM PERFUME, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICOS NAS PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 UNIDADES. O RÓTULO DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS E PROCEDENCIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PACOTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE LACRADO. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA PAMPERS.

estrelinha

un

550,00

R$ 48,00

R$ 26.400,00

45

719889

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO XXG, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICA E ATOXICA, SEM PERFUME, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICOS NAS PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 UNIDADES. O RÓTULO DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS E PROCEDENCIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PACOTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE LACRADO.

estrelinha

un

560,00

R$ 70,00

R$ 39.200,00

46

58480

FRIJIDEIRA DE ALUMINIO REVESTIDA EM TEFLON, CAPACIDADE PARA 2 LITROS, COM ESPESSURA DE 2MM, CABO BAQUELITE, SEM TAMPA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MARCOLAR

un

79,00

R$ 102,00

R$ 8.058,00

47

51479

GARRAFA TERMICA COM ALCA E TAMPA COM PRESSAO, CORPO REVESTIDO EM PLASTICO CONTRA IMPACTO,COR A ESCOLHER,COM CAPACIDADE PARA 1,8 A 2 LITROS,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE.UNIDADE

UNITERMI

un

276,00

R$ 103,00

R$ 28.428,00

48

51465

GUARDANAPO DE PAPEL,LISO TIPO LANCHONETE, DESCARTAVEL,EM FOLHA SIMPLES, COM DIMENSOES 14 X 14CM 2 DOBRAS,CAIXA COM 500 GUARDANAPOS NA COR BRANCO.

TREVO

un

120,00

R$ 4,90

R$ 588,00

49

718069

GUARNICOES DE CAMA - COBRE LEITO CASAL, FINO MATELASSADO, TECIDO 100% MICROFIBRA DE POLIESTER E ENCHIMENTO 100% POLIESTER, MEDIDAS MINIMA: 2,40 X 2,20 M (C X L). COM 2 PORTA TRAVESSEIROS MEDINDO 50 X 70 (L X C) COM ABAS. CORES VARIADAS (QUE SERAO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

HABITAT

un

24,00

R$ 147,00

R$ 3.528,00

50

51145

INSETICIDA AEROSOL, TIPO MATA TUDO, INODOR ENVASADO EM FRASCO COM 300ML E PESO LIQUIDO MINIMO DE 180G. ISENTO DE CFC. SEM ESPUMA, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

MP

un

865,00

R$ 18,40

R$ 15.916,00

51

719919

LENCOL PARA BERCO - EM TECIDO 100% ALGODAO, 180 FIOS, COM ELASTICO, 1,30 M DE COMPRIMENTO, COM 0,60 CM DE LARGURA E 12 CM DE ALTURA, NA COR BRANCA.

INCONFRAL

un

66,00

R$ 36,50

R$ 2.409,00

52

718001

LENÇOL PARA CASAL COM ELASTICO - TECIDO 100% ALGODÃO, MEDINDO 190 X 140 X 28 CM (C X L X A), CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

CAMESA

un

30,00

R$ 73,00

R$ 2.190,00

53

717999

LENÇOL PARA SOLTEIRO COM ELASTICO - TECIDO 100% ALGODÃO, MEDINDO 190 X 90 X 30 CM (C X L X A), CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

CAMESA

un

178,00

R$ 62,00

R$ 11.036,00

54

711420

LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE LENCO DE PAPEL UMEDECIDO DESCARTAVEL, COMPOSTO POR SOLUCAO DE ALCOOL, EMBALADO EM INDIVIDUAL OU MULTIPLA, COM 48 UNIDADES.

ANJINHO

un

50,00

R$ 28,00

R$ 1.400,00

55

710080

LIMPADOR PARA USO GERAL (MULTIUSO), EMBALAGEM FRASCO COM NO MINIMO 500 ML, CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

BIO

un

2260,00

R$ 13,50

R$ 30.510,00

56

719918

LIXEIRA - DE PLASTICO RESISTENTE, TAMPA ACIONADA POR PEDAL,CANTOS ARREDONDADOS, SUPERFICIE INTERNA E EXTERNA, LISAS, DE FACIL LIMPEZA CAPACIDADE 60 LITROS,NA COR BRANCA

ARQPLAST

un

154,00

R$ 133,00

R$ 20.482,00

57

51399

LIXEIRA COM TAMPA, PLASTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, NAS CORES DIVERSAS, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE. UNIDADE

ARQPLAST

un

137,00

R$ 82,00

R$ 11.234,00

58

715821

LUVA PARA LIMPEZA - BORRACHA DE LATEX NATURAL, SUPER RESISTENTE, COM MAIOR ADERENCIA A ATIVIDADES COM UMIDADE, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISA, CANO MEDIO, EMBALADA EM PACOTE AOS PARES TAMANHO G.

NOBRE

PAR

1440,00

R$ 27,00

R$ 38.880,00

59

715820

LUVA PARA LIMPEZA - BORRACHA DE LATEX NATURAL, SUPER RESISTENTE, COM MAIOR ADERENCIA A ATIVIDADES COM UMIDADE, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISA, CANO MEDIO, EMBALADA EM PACOTE AOS PARES TAMANHO M.

NOBRE

PAR

1425,00

R$ 27,00

R$ 38.475,00

60

715819

LUVA PARA LIMPEZA - BORRACHA DE LATEX NATURAL, SUPER RESISTENTE, COM MAIOR ADERENCIA A ATIVIDADES COM UMIDADE, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISA, CANO MEDIO, EMBALADA EM PACOTE AOS PARES TAMANHO P.

NOBRE

PAR

1266,00

R$ 27,00

R$ 34.182,00

61

687302

ORGANIZADOR COM TAMPA, EM PLASTICO REFORCADO, DE 25 LITROS.

SANREMO

un

143,00

R$ 67,00

R$ 9.581,00

62

687301

ORGANIZADOR COM TAMPA, EM PLASTICO REFORCADO, DE 45 LITROS.

SANREMO

un

149,00

R$ 89,50

R$ 13.335,50

63

51488

PALITO DENTAL, ROLICO.EMBALAGEM CAIXA COM 100 UNIDADES

THEOTO

un

70,00

R$ 2,60

R$ 182,00

64

718034

PANELA - EM ALUMINIO BATIDO (FUNDIDO), COM TAMPA E ALÇAS RESISTENTES DE ALUMÍNIO BATIDO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS.

CP

un

89,00

R$ 287,00

R$ 25.543,00

65

718033

PANELA - EM ALUMINIO BATIDO (FUNDIDO), COM TAMPA E ALÇAS RESISTENTES DE ALUMÍNIO BATIDO, COM CAPACIDADE DE 5 LITROS.

CP

un

15,00

R$ 240,00

R$ 3.600,00

66

719947

PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E ALCA - PANELA DE ALUMINIO BATIDO (FUNDIDO), COM TAMPA E ALCAS RESISTENTE DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 3KG.

CP

un

5,00

R$ 190,00

R$ 950,00

67

719948

PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E ALCA - PANELA DE ALUMINIO BATIDO (FUNDIDO), COM TAMPA E ALCAS RESISTENTE DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 4 LITROS.

CP

un

5,00

R$ 122,00

R$ 610,00

68

711396

PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E ALCAS RESISTENTE DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 20 LITROS.

CP

un

85,00

R$ 330,00

R$ 28.050,00

69

51158

PANELA DE PRESSAO: PURO ALUMINIO POLIDO REFORCADO POR DENTRO C/VALVULA DE ESCAPE E SEG.COM CAPACIDADE DE 7 LTS, COM CABOS E ASAS RESISTENTES E EXCELENTES VEDACAO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO C/ A NBR 11823.

NACIONAL

un

54,00

R$ 197,00

R$ 10.638,00

70

58487

PANELA EM ALUMINIO 10 LITROS.

ASJ

un

75,00

R$ 160,00

R$ 12.000,00

71

711981

PANO DE CHAO, EM 100% MICROFIBRA, PARA LIMPEZA, DIMENSOES APROXIMADAS DE 80X90CM. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

LAMATEX

un

952,00

R$ 7,70

R$ 7.330,40

72

51410

PANO DE CHAO, EM ALGODAO ALVEJADO TIPO SACO PARA LIMPEZA, DIMENSOES APROXIMADAS DE 60 X 90CM. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

LAMATEX

un

667,00

R$ 7,00

R$ 4.669,00

73

715854

PANO DE COPA E COZINHA PARA PRATO 100% ALGODAO, PRE-AMACIADO,MEDINDO (65X 44)CM, COR BRANCA, COM BARRADO ESTAMPADO.

LAMATEX

un

660,00

R$ 4,95

R$ 3.267,00

74

51489

PAPEL ALUMINIO MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM X 7,50M,COM ESPESSURA MINIMA DE 0,011 MICRAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.UNIDADE DE FORNECIMENTO:ROLO

MELLO

un

348,00

R$ 11,20

R$ 3.897,60

75

51403

PAPEL HIGIENICO, FOLHA SIMPLES PICOTADA, EM ROLO, NAO RECICLADO, ALTA ABSORSAO EMBALAGEM EM PACOTE COM 08 (OITO) UNIDADES, NAS DIMENSOES MINIMAS 10CM X 60CM, NA COR BRANCO, COM A MARCA DO FABRICANTE, DIMENSOES, E INDICACAO DE NAO RECICLADO.

MILLI

un

5818,0

R$ 24,40

R$ 141.959,20

76

711860

PEDRA SANITÁRIA CONTENDO 1 REDE PLÁSTICA, COM 1 GANCHO, PESO LÍQUIDO: 20 G, EM BALAGEM CONTENDO 1 PEDRA SANITÁRIA.

NOVO FRESCOR

un

5105,00

R$ 3,98

R$ 20.317,90

77

58468

PEGADOR EM ACO INOX PARA SALADA OU SALGADO, COM NO MINIMO 28CM.

ORIGINAL

un

103,00

R$ 18,50

R$ 1.905,50

78

22082

PENTE P/ PIOLHO

SBRISSA

un

12,00

R$ 2,85

R$ 34,20

79

711410

PENTE PARA CABELO - DE PLASTICO, DE TAMANHO MEDIO E CORES DIVERSAS.

SBRISSA

un

12,00

R$ 6,95

R$ 83,40

80

717996

PLASTICO PARA TOALHA DE MESA, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ESPESSURA DE 0,20 MM, LARGURA MÍNIMA 1,40 M. COMPRIMENTO MEDIDO POR METRO LINEAR.

UZOO

m

706,00

R$ 33,00

R$ 23.298,00

81

695260

PRATO DE PLASTICO DESCARTAVEL PACOTE COM 10 UNIDADES

TOTALPLAST

un

630,00

R$ 5,60

R$ 3.528,00

82

58488

PRATOS DE LOUCA FUNDO, EM VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, DIAMETRO MINIMO DE 22 CM, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

DURALEX

un

1806,00

R$ 10,60

R$ 19.143,60

83

51865

PROTETOR SOLAR FPS 60 LOCAO, COM APRESENTACAO EM FRASCO ENTRE 100 A 120 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES.

ALG

un

756,00

R$ 48,70

R$ 36.817,20

84

700689

RASTELO VASSOURA EM PLASTICO PARA JARDIM, TAMANHO GRANDE, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.

RODOBEM

un

449,00

R$ 34,50

R$ 15.490,50

85

711402

RECIPIENTE DE PLÁSTICO, COM TAMPA, RESISTENTE A ALTAS E BAIXAS TEMPERATURAS, TAMANHO GRANDE (5L).

RAINHA

un

122,00

R$ 34,90

R$ 4.257,80

86

51406

RODO PLASTICO, EXTRA COM CABO DE MADEIRA, COM DUAS LAMINAS EM BORRACHA, MEDIDAS MINIMAS DE 60CM, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.

DSR

un

866,0

R$ 19,70

R$ 17.060,20

87

51169

RODO, CORPO DE MADEIRA, COM 02 LAMINAS EM BORRACHA, REFORCADA, CABO DE MADEIRA MEDINDO 40CM.

RODOBEM

un

299,00

R$ 18,40

R$ 5.501,60

88

51171

SABAO EM BARRA TESTADO DERMATOLOGICAMENTE ESSENCIAS DIVERSAS, EMBAL.DE PLASTICO. COM IDENT.DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE EMBALAGEM C/5 UNID. DE 200 GRAMAS.

KRA KRA

un

2210,00

R$ 15,50

R$ 34.255,00

89

717953

SABÃO EM PÓ - PÓ ULTRAFINO PARA RÁPIDA DISSOLUÇÃO, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, CORANTES, FRAGRÂNCIAS E CARGA, ALQUIL BENZANO DE SÓDIO. PARA RENDER NO MÍNIMO 20 LAVAGENS. PRODUTO EMBALADO EM CAIXA COM NO MÍNIMO 1,6 KG.

ACE

un

5176,00

R$ 31,40

R$ 162.526,40

90

51173

SABONETE EM BARRA P/LIMP.LEVE, AGLOMERADO DE 90G ESSENCIAS DIVERSAS, DERMAT.TESTADO EMBAL. DE PAPEL C/ IDENT. DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABR. E PRAZO DE VALID. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST.DA SAUDE.

MOTIVUS

un

2006,00

R$ 4,10

R$ 8.224,60

91

710079

SABONETE LIQUIDO PARA AS MAOS- GALAO DE 5 LITROS

BIO

un

198,00

R$ 31,00

R$ 6.138,00

92

718004

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 115 CM X 0,12 MM, NA COR PRETA, PESANDO APROXIMADAMENTE 800 GRAMAS. PACOTE 100 UNIDADES.

IDEAL

un

1786,00

R$ 79,80

R$ 142.522,80

93

715872

SACO PARA LIXO DOMESTICO - SACO PLASTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 1,05 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO, PACOTE COM 50 UNIDADE.

IDEAL

un

3510,00

R$ 36,40

R$ 127.764,00

94

716706

SACO PLASTICO EM BOBINA P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 35 X 40 CM, TRANSPARENTE, ROLO COM 50 UNIDADES

BOMPACK

un

340,00

R$ 37,00

R$ 12.580,00

95

716699

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, MEDIDAS APROX. 15 X 25 CM, COM ESPESSURA APROX. DE 0,10 MM, SEM LACRE

VMP

PC 50 UN

11,00

R$ 20,40

R$ 224,40

96

711393

SACOLA - SACOLA PLASTICA, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA 4 KG, MEDINDO 30CMX45CM, PACOTE COM 1000 UNIDADES.

ORLEPLAST

un

118,00

R$ 75,00

R$ 8.850,00

97

717954

SAPATO DE SEGURANÇA, EM EVA, SOLADO ANTIDERRAPANTE, IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, COM PALMILHA CONFORTÁVEL. FECHADO NA PARTE SUPERIOR E NO CALCANHAR. PRODUTO DEVERÁ CONTER C.A. (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO) E ATENDER A NR 32. TAMANHO: 33 AO 44.

SOFT WORK

PAR

218,00

R$ 115,00

R$ 25.070,00

98

709112

SHAMPOO BABY PH BALANCEADO 200 ML

ANJINHO

un

415,00

R$ 20,50

R$ 8.507,50

99

51181

SHAMPOO C/EMBALAGEM DE 350ML C/IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINIST.DA SAUDE.

DARLING

un

200,0

R$ 18,50

R$ 3.700,00

100

51407

SODA CAUSTICA, EM ESCAMAS. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. EMBALAGEM COM MINIMO 300 GRAMAS, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

SODABEL

un

214,00

R$ 15,70

R$ 3.359,80

101

51499

TABUA DE VIDRO - RETANGULAR 30 X 40 CM, EM VIDRO TEMPERADO, IDEAL PARA CORTAR E PICAR, RESISTENTE ATE A 250. ANTI-ODOR, NAO MANCHA, ALTA RESISTENCIA A IMPACTOS.O FUNDO DEVE APRESENTAR DESENHOS DE ALIMENTOS NAS CORES CLARAS.

MOR

un

72,00

R$ 62,00

R$ 4.464,00

102

709115

TALCO BABY DE AMIDO DE MILHO 200G

BABY POPP

un

30,00

R$ 14,90

R$ 447,00

103

687304

TAMPA EVA PARA PIA, 1".

LDA

un

361,0

R$ 19,69

R$ 7.108,09

104

718070

TAPETE - KIT TAPETES PARA COZINHA, CONTENDO: 1 PASSADEIRA MEDINDO NO MINIMO 45 X 130 CM (L X C) E 2 TAPETES MEDINDO NO MINIMO 45 X 65 CM (L X C). COMPOSICAO: SUPERFICIE COM TECIDO 100% ALGODAO E BASE: ANTIDERRAPANTE (EMBORRACHADO), COSTURAS REFORCADAS NA LATERAL. CORES VARIADAS (QUE SERAO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

JOLITEX

un

8,0

R$ 104,00

R$ 832,00

105

717994

TOALHA DE BANHO - 70 X 140 CM (L X C), PARA ADULTO; COMPOSIÇÃO DO TECIDO FELPUDO 90% ALGODÃO E 10% POLIÉSTER; PESANDO NO MÍNIMO 300 G/M²; ARMAÇÃO FELPA DUPLA; PRÉ LAVADO, PRÉ ENCOLHIDO, LISA; COM BORDAS EMBAINHADAS E LATERAIS COM AUREOLAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CONMETRO Nº 02 DE 06/05/2008; EMBALAGEM APROPRIADA. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

VALLETEX

un

52,00

R$ 58,00

R$ 3.016,00

106

718067

TOALHA DE MESA - 100% PVC, TRANSPARENTE, NO MINIMO 0,30 MM DE ESPESSURA, MEDINDO NO MINIMO 140 CM DE LARGURA, COMPRIMENTO MEDIDO POR METRO LINEAR. LISA (SEM ESTAMPAS).

UZOO

m

154,00

R$ 28,00

R$ 4.312,00

107

717995

TOALHA DE ROSTO - MEDINDO 50 X 75 CM (L X C), COMPOSTO POR NO MINIMO 90% DE ALGODÃO; FELPUDA LINHA PROFISSIONAL; PESANDO NO MÍNIMO 300 G/M²; ARMAÇÃO DE FELPA DUPLA 2 X 2; LISA; APLICAÇÃO DE OVERLOQUE NAS PARTES DESFIANTES DO TECIDO, COM BAINHA; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CONMETRO Nº 02 DE 06/05/2008. EMBALADA INDIVIDUALMENTE DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VALLETEX

un

40,00

R$ 34,00

R$ 1.360,00

108

58489

TOUCA DESCARTAVEL NA COR BRANCA, EM POLIPROPILENO, GRAMATURA DE 20 G/M2, ELÁSTICO SANFONADO, PACOTE COM 100 UNIDADE.

NOBRE

un

540,00

R$ 23,00

R$ 12.420,00

109

717997

TRAVESSEIRO - EM FIBRA DE POLIÉSTER, REVESTIDO DE 100% POLIÉSTER, MEDINDO 40 X 60 CM (L X C).

CAMESA

un

20,00

R$ 63,00

R$ 1.260,00

110

718005

VASSOURA - TIPO VASSOURÃO, COM CERDAS EM FIBRA SINTÉTICA DE NYLON, MEDIDA DA BASE DE 40 CM, COM BASE DE MADEIRA, FORMATO RETANGULAR, COM CABO DE MADEIRA.

RODOBEM

un

127,00

R$ 44,00

R$ 5.588,00

111

51408

VASSOURA EM NYLON, BASE RETANGULAR LARGURA MINIMA 250MM, CABO EM METAL REVESTIDO OU MADEIRA, COMPRIMENTO MINIMO 1100MM, COM PONTEIRA PLASTICA ROSQUEAVEL.

CONDOR

un

812,00

R$ 21,5

R$ 17.458,00

112

51506

XICARA EM VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, PARA CAFE COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

DURALEX

un

218,00

R$ 15,50

R$ 3.379,00

113

700687

XICARA EM VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, PARA CHA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

DURALEX

un

218,00

R$ 19,50

R$ 4.251,00

TOTAL GERAL

R$ 2.212.052,74

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2026 e a proposta da empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 11 de fevereiro de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ Nº 20.357.366/0001-20

Aldeney Antonio Neto

CPF/MF Nº. 030.274.876-80

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21