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Prefeitura Municipal de Aripuanã

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº03/2026

Pregão Presencial/SRP nº 01/2026

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa MATHIC DIST. DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.955.893/0001-88, com sede na Av. Doutor Meirelles, nº 355ª,quadra 01, lote 02, salão D, Bairro Alto Do Coxipo, na cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, CEP: 78.088-010, telefone: (65) 99232-9600, e-mail: mathic.distribuidora@gmail.com, licitacao.mathic@gmail.com , neste ato representada pelo(a) representante senhor(a), Celso Marcos Silva, brasileiro(a), representante de licitações, casado, residente e domiciliado(a) na Rua Umutina, quadra 13, casa 26, Bairro Residencial Itapajé, na cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, portador da C.I. RG. nº 05305128 SESP MT e CPF/MF n.º 486.834.001-82, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 01/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 01/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

51468

ABRIDOR EM ACO INOX, COM DUAS FUNCOES LATA E GARRAFA.UNIDADE

ELT

un

45,00

R$ 8,20

R$ 369,00

2

709104

ALGODAO 25G

YORK

un

30,00

R$ 9,50

R$ 285,00

3

51079

AMACIANTE, PERFUME SUAVE, COMPOSTO QUATERNARIO DE AMÔNIO, EMBALAGEM PLASTICA C/2000 ML E COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRIC. PRAZO DE VALID.E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

remmus

un

745,00

R$ 12,15

R$ 9.051,75

4

51507

AMASSADOR DE ALHO, CONFECCIONADO EM ALUMINIO, TAMANHO MEDIO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.UNIDADE

ELT

un

33,00

R$ 34,80

R$ 1.148,40

5

51859

APLICADOR DE CERA, GRANDE EFICIENCIA NA APLICAÇÃO DE CERA , REDUZ O DESPERDICIO E AGILIZA O TRABALHO, PROPORCIONA COMODIDADE E EVITA A NECESSIDADE DE TER QUE ABAIXAR-SE, DISTRIBUI A CERA DE FORMA HOMOGÊNEA, SUPORTE DE 25CM, CABO COM 1,40M. UNIDADE.

DSR

un

510,00

R$ 30,90

R$ 15.759,00

6

670441

BACIA EM PLASTICO , RESISTENTE,COR BRANCA, CAPACIDADE DE 6,5 LITROS, DE ALTA DENSIDADE E RESISTENCIA A IMPACTO,PAREDES E FUNDO REFORCADOS.UNIDADE

MERCONPLAS

un

127,00

R$ 24,70

R$ 3.136,90

7

670443

BACIA PLASTICA 34 LITROS COM TAMPA E RESISTENCIA EM IMPACTO , PAREDES E FUNDOS REFORCADOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MERCONPLAS

un

130,00

R$ 51,20

R$ 6.656,00

8

51510

BACIA PLASTICA, REDONDA PEQUENA, 05 LITROS, DE ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORCADOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MERCONPLAS

un

88,00

R$ 18,30

R$ 1.610,40

9

51385

BALDE PLASTICO,ALCA EM ACO ZINCADO, 20 LITROS,ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTENCIA A IMPACTO, PAREDES,FUNDO E ENCAIXEDE ALCA REFORCADOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MERCONPLAS

un

330,00

R$ 27,30

R$ 9.009,00

10

51864

BATERIA ALCALINA 9 V, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO, DATA DE VALIADE E PROCEDENCIA.UNIDADE

ELT

un

131,00

R$ 12,30

R$ 1.611,30

11

715822

BOTA EM BORRACHA RESISTENTE, DE COR BRANCA, COM SOLADO ANTIDERRAPANTE, CANO LONGO, IMPERMEAVEL E PALMILHA ANATOMICA,TAMANHOS DIVERSOS

CARTOM

PAR

328,00

R$ 89,00

R$ 29.192,00

12

717949

BOTINA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADA EM COURO, COM SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE, ANTIDERRAPANTE, COM BIQUEIRA DE COMPOSITE, O FORRO INTERNO DEVERÁ PROPORCIONAR BOA RESPIRABILIDADE, PALMILHA EM EVA REVESTIDA COM TECIDO ANTIBACTÉRIAS E ANTIFUNGOS. FECHAMENTO EM ELÁSTICO. FORMATO DO CALÇADO: REDONDO. COR: PRETA. O PRODUTO DEVERÁ TER LAUDO E CERTIFICADO EMITIDOS PELAS INSTITUIÇÕES COMPETENTES. TAMANHOS DIVERSOS (ESCOLHIDOS PELA SECRETARIA DEMANDANTE).

CARTOM

PAR

505,00

R$ 113,90

R$ 57.519,50

13

719961

CAIXA PLÁSTICA AGRÍCOLA HORTIFRÚTI, NA COR PRETA, COM CAPACIDADE PARA 46 LITROS, PRODUZIDA EM MATERIAL RESISTENTE, SUPORTA ATÉ 25KG, POSSUI ESTRUTURA EMPILHÁVEL, ALÇAS ERGONÔMICAS PARA FACILITAR O TRANSPORTE E DESIGN FUNCIONAL PARA ARMAZENAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES. DIMENSÕES: 31CM (ALTURA) X 35CM (LARGURA) X 55CM (COMPRIMENTO). PROFUNDIDADE ÚTIL: 28CM. PESO APROXIMADO: 1,7KG.

MERCONPLAS

un

50,00

R$ 54,00

R$ 2.700,00

13

687313

CAIXA TERMICA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 21 LITROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM IDENTIFICAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

ISOFORT

un

66,00

R$ 89,00

R$ 5.874,00

14

687312

CAIXA TERMICA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 80 LITROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

ISOFORT

un

19,00

R$ 238,00

R$ 4.522,00

15

719951

CAPACHO - FIBRA SINTETICA, 1,20X0,60M, PERSONALIZADO COM 3 CARACTERES.

MTC

un

13,00

R$ 195,00

R$ 2.535,00

16

51382

CESTO PARA LIXO, CONFECCIONADO EM PLASTICO, TELHADO, FORMATO CILINDRICO, FUNDO PLANO, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MB PLAST

un

149,00

R$ 64,80

R$ 9.655,20

17

51461

COADOR DE PANO PARA CAFE DE ALGODAO CRU NO FORMATO CONICO CAPACIDADE PARA 1 LITRO NA COR BRANCA E COM CABO DE MADEIRA.

CCA

un

53,00

R$ 10,00

R$ 530,00

18

51462

COADOR DE PANO PARA CAFE MEDIO 02 LITROS NO FORMATO CONICO EM TECIDO DE ALGODAO NA COR BRANCA E COM CABO DE MADEIRA.

GUAPEX

un

614,00

R$ 15,80

R$ 9.701,20

19

719920

CONCHA - EM ALUMINIO Nº 16, MEDINDO (DIAMETRO 16CM, CABO 53,0CM, CAPACIDADE 1000 ML)

ELT

un

196,00

R$ 23,40

R$ 4.586,40

20

715841

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA - EM PLASTICO ABS RESISTENTE A IMPACTO,NA COR FRENTE BRANCA, COM BASE CINZA,MEDINDO (24,5 X 30 X12) CM , CAPACIDADE PARA 500 FOLHAS DE 02 DOBRAS, NO FORMATO RETANGULAR FIXAÇÃO NA PAREDE POR PARAFUSO PARA PAPEL 21X20 CM, EM PLÁSTICO OU METAL, ALTA RESISTÊNCIA, ACOMPANHA KIT COM PARAFUSOS E BUCHAS.

NOBRE

un

240,00

R$ 46,40

R$ 11.136,00

21

51471

ESCUMADEIRA PARA RETIRADA DAS IMPUREZAS CONTIDAS NO CALDO EM ACO INOX 304 COM CABO GRANDE, CONCHA PERFURADA DIAMENTRO 200MM, ESPESSUARA DE 01MM.

ELT

un

113,00

R$ 25,70

R$ 2.904,10

22

51389

ESPONJA DE BANHO, SINTETICA A BASE DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO, DIMENSOES APROXIMADAS DE 110X 75 X 20MM. EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE UNIDADE.

LINDA FLOR

un

163,00

R$ 7,80

R$ 1.271,40

23

51472

ESPUMADEIRA EM INOX, MEDINDO 15 CM, PARA FRITURAS.

ELT

un

99,00

R$ 32,30

R$ 3.197,70

24

51497

FACA PARA CARNE EM ACO INOX,COM CABO EM POLIPROPILENO RESISTENTE, COM COMPRIMENTO MINIMO DA LAMINA 20CM, COMPRIMENTO MINIMO DO CABO DE 14CM E LARGURA MINIMA DA LAMINA 4,5CM COM DADOS DO FABRICANTE.UNIDADE

ELT

un

160,00

R$ 44,20

R$ 7.072,00

25

58472

FACA PARA PAO DE SERRA COM CABO DE PLASTICO RESISTENTE OU ALUMINIO, ISENTO DE MATERIAL POROSO.

ELT

un

166,00

R$ 23,5

R$ 3.901,00

26

711370

FILME PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS - EM PLASTICO ADERENTE DE PVC, MEDINDO (15M X 29CM), COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, TIPO EM ROLO, EMBALAGEM SEM SERRILHA.

BOREDA

un

492,00

R$ 8,60

R$ 4.231,20

27

719950

FILTRO PERMANENTE PARA CAFE 103, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E QUANTIDADE

BRIGGITA

un

20,00

R$ 9,80

R$ 196,00

28

51487

FOSFORO EM MADEIRA, COMPOSTO EM VEGETAL E MINERAL, APRESENTADO NA FORMA DE PALITOS LONGOS, COM PONTA EM POLVORA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.CAIXA COM 240 PALITOS.

PARANA

un

138,00

R$ 7,45

R$ 1.028,10

29

719893

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO PEQUENO, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICA E ATOXICA, SEM PERFUME, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICOS NAS PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 UNIDADES. O RÓTULO DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS E PROCEDENCIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PACOTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE LACRADO. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA PAMPERS.

estrelinha

un

510,00

R$ 44,00

R$ 22.440,00

30

719885

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO XG, ACIMA DE 10KG, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, SUPER ABSORVENTE, ANTIALERGICA E ATOXICA, SEM PERFUME, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICOS NAS PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS. PACOTE COM NO MÍNIMO 40 UNIDADES. O RÓTULO DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA FABRICAO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS E PROCEDENCIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PACOTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE LACRADO. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA PAMPERS.

estrelinha

un

560,00

R$ 66,00

R$ 36.960,00

31

719894

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TIPO FITA RECEM NASCIDO RN, PACOTE COM NO MÍNIMO 20 UNIDADES. O RÓTULO DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS E PROCEDENCIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PACOTE DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE LACRADO. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA PAMPERS.

estrelinha

un

340,00

R$ 38,00

R$ 12.920,00

32

717998

FRONHA AVULSA - PRODUZIDO EM TECIDO 100% ALGODÃO 180 FIOS, COM ABAS, MEDINDO 50 X 70 CM (L X C), CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

BRK

un

70,00

R$ 32,5

R$ 2.275,00

33

695259

GARFO DE PLASTICO DESCARTAVEL PACOTE COM 50 UNIDADES

PLAZAPEL

un

310,00

R$ 8,90

R$ 2.759,00

34

711383

GARRAFA TERMICA - TIPO COMUM, REVESTODA EM PLASTICO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, COM TAMPA DE ROSCA E ALCA, COM CAPACIDADE PARA 5 L

SOPRANO

un

246,00

R$ 36,30

R$ 8.929,80

35

51467

GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHA SIMPLES, DESCARTAVEL, COM DIMENSOES DE 24 X 22CM, PACOTE COM 50 GUARDANAPOS.

MAXIM

un

555,00

R$ 4,50

R$ 2.497,50

36

51486

ISQUEIRO DISPOSITIVO PARA GERAR FOGO QUE UTILIZA COMO COMBUSTIVEL GAS BUTANO SOB PRESSAO, ALTAMENTE INFLAMAVEL, COM REGULAGEM AUTOMATICA DA CHAMA EM PLASTICO, CORES DIVERSAS.TAMANHO P.

HIPPER

un

556,00

R$ 7,800

R$ 4.336,80

37

51494

JARRA DE POLIETILENO RESISTENTE, COM BICO E ALCA, PAREDE REFORCADA, CAPACIDADE DE 3.700ML. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.UNIDADE

MERCONPLAS

un

89,00

R$ 17,8

R$ 1.584,20

38

51159

LIMPA ALUMINIO NEUTRO A BASE DE ACIDO SULFONICO EMBAL.C/ DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINIST.DA SAUDE, EMBALAGEM PLASTICA C/500 ML.

POLYLAR

un

2028,00

R$ 6,80

R$ 13.790,40

39

51857

LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL, MATERIAL PLÁSTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, COR A ESCOLHER, COM CAPACIDADE PARA 50 (CINQUENTA) LITROS, O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE. UNIDAD

JAGUAR

un

310,00

R$ 118,00

R$ 36.580,00

40

51402

LIXEIRA SEM TAMPA, PLASTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, NA COR PADRAO DO ORGAO/ENTIDADE SOLICITANTE, COM CAPACIDADE PARA 5(CINCO)LITROS. O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.

MERCONPLAS

un

89,00

R$ 24,00

R$ 2.136,00

41

51390

LUSTRA-MOVEIS A BASE DE CERAS NATURAIS, SECAGEM RAPIADA, ESSENCIAS VARIADAS, EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 200ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

NOBRE

un

127,00

R$ 10,70

R$ 1.358,90

42

717952

MINI MAMADEIRA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, COM BICO DE SILICONE, TAMPA DE COR VERDE, CAPACIDADE: 50 ML.

un

20,00

R$ 18,00

R$ 360,00

43

719921

MOP - TIPO SECO, FIBRAS DE ALGODAO COSTURADAS EM LONA, MEDINDO 12 X 60CM (LARGURA X COMPRIMENTO), GRAMATURA: 150 G/M², FECHAMENTO POR LACOS COSTURADOS. CABO INCLUSO DE 340 G, LAVAVEL E ADAPTAVEL, NA COR BRANCA

NOBRE

un

222,00

R$ 104,00

R$ 23.088,00

44

687614

PA PARA COLETA DE LIXO LONGA, EM PLASTICO, TAMANHO MEDIO COM CABO NA DIMENSAO 63 CM

DSR

un

343,00

R$ 15,70

R$ 5.385,10

45

719922

PALETE DE PLÁSTICO PARA ARMAZENAGEM EMPILHÁVEL. INJETADO EM PLÁSTICO PP OU PLÁSTICO PEAD.CORES DISPONIVEIS: PRETO E BRANCO MEDIDAS: (ALTURA) 15CM X (LARGURA) 100CM (PROFUNDIDADE) 120CM

PLM

un

300,00

R$ 274,00

R$ 82.200,00

46

718035

PANELA DE PRESSÃO - EM ALUMINIO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 7,5 LITROS, COM CABO.

PANELUX

un

4,00

R$ 198,00

R$ 792,00

47

51858

PANO DE CHAO, EM 100% ALGODAO CRU, NAO ALVEJADO TIPO SACO, PARA LIMPEZA, DIMENSOES APROXIMADAS DE 80X90CM. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. - 51858

MARTINS

un

1007,00

R$ 12,70

R$ 12.788,90

48

711849

PANO PARA CHAO DE USO DIARIO, 100% ALGODAO TAMANHO 1,05 X 60 CM

MARTINS

un

1263,00

R$ 6,80

R$ 8.588,40

49

51466

PAPEL TOALHA, INTERFOLHA, NAO RECICLADO, BOA ABSORCAO, COM 2 DOBRAS,DIMENSOES APROXIMADAS DE 21 X 22,5CM, NA COR BRANCA.PACOTE COM NO MINIMO 1000 FOLHAS.PACOTE

bell

un

4414,00

R$ 23,90

R$ 105.494,60

50

719953

PENEIRA - EM POLIESTER, MEDINDO 19 CM DE DIAMETRO, COM BORDA EM POLIPROPILENO, CONTENDO CABO EM UMA DAS LATERAIS E SUPORTE DE APOIO NA OUTRA LATERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA.

ELT

un

10,00

R$ 25,00

R$ 250,00

51

51161

PENEIRA EM PLASTICO C/CABO TM 18CM

ELT

un

126,00

R$ 13,50

R$ 1.701,00

52

715845

PORTA COPOS - EM ACRILICO/INOX, DISPENSER PARA COPO DE AGUA DESCARTAVEL 50ML,COM GARRAS PARA AJUSTE DE SAIDA E ABAS PARA FIXACAO NA PAREDE, ACOMPANHA KIT COM PARAFUSO E BUCHAS.,CAPACIDADE MINIMA PARA 100 COPOS,MEDINDO 42CM DE ALTURA E 6CM DE DIAMETRO - CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM AÇO INOX E E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL, COM SISTEMA DE ABAS AJUSTÁVEIS.

NOBRE

un

99,00

R$ 48,50

R$ 4.801,50

53

715844

PORTA COPOS - EM ACRILICO/INOX, DISPENSER PARA COPO DE AGUA DESCARTAVEL COM SISTEMA DE ABAS AJUSTÁVEIS PARA COPOS 180/200 ML, REDONDO, COM GARRAS PARA AJUSTE DE SAIDA E ABAS PARA FIXACAO NA PAREDE, ACOMPANHA KIT COM PARAFUSO E BUCHAS, CAPACIDADE MINIMA PARA 150 COPOS,MEDINDO 43 CM DE ALTURA E 7,5 CM DE DIAMETRO - CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM AÇO INOX E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL.

NOBRE

un

141,00

R$ 54,60

R$ 7.698,60

54

51505

PORTA FILTRO PARA CAFE EM POLIPROPILENO 103ML.

MB

un

53,00

R$ 10,90

R$ 577,70

55

51165

PRENDEDOR DE PLASTICO P/ ROUPA, EMBALAGEM DE PLASTICO COM IDENT. DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM C/12 UNIDADES

DSR

un

569,00

R$ 4,75

R$ 2.702,75

56

51163

RALADOR P/ COZINHA UNIVERSAL, C/ LAMINA EM ACO INOX, 4 FACES, MEDINDO 17 X 12 X 07 CM APROXIMADAMENTE, COM PEGADOR NO FORMATO RETANGULAR.

ELT

un

128,00

R$ 20,90

R$ 2.675,20

57

51856

RASTELO CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO COM 14 DENTES, COM DIMENSÕES ENTRE 46 A 50 CM DE COMPRIMENTO, DIÂMETRO DO OLHO ENTRE 23 E 25 MM, CABO EM MADEIRA TORNEADO RESISTENTE E LEVE, COM NO MÍNIMO 1,40 M. UNIDADE.

PARABONI

un

311,00

R$ 49,80

R$ 15.487,80

58

711403

RECIPIENTE DE PLÁSTICO, COM TAMPA, RESISTENTE A ALTAS E BAIXAS TEMPERATURAS, TAMANHO MÉDIO (3L).

MB PLAST

un

147,00

R$ 31,80

R$ 4.674,60

59

700690

RODO LIMPA AZULEJO COM CABO, ALTURA APROXIMADA 4 CM, LARGURA APROXIMADA 6 CM, COMPRIMENTO MINIMO 29 CM, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.

DSR

un

882,00

R$ 31,90

R$ 28.135,80

60

51404

RODO, CORPO DE ALUMINIO, COM DUAS LAMINAS EM BORRACHA REFORCADA, MEDINDO 40CM, COM CABO DE METAL REVESTIDO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.

DSR

un

286,00

R$ 24,70

R$ 7.064,20

61

709117

SABONETE INFANT CHA DE CAMOMILA 75G

HUGGIES

un

170,00

R$ 7,95

R$ 1.351,50

62

699957

SACO DE PAPEL P/ EMBALAGEM - PAPEL,LISO PARA EMBALAR PIPOCA,NA COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES

FESTA

un

310,0

R$ 13,95

R$ 4.324,50

63

718165

SACO PARA COLETA DE MATERIAL - EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, COM TIOSSULFATO DE SODIO, PARA TRANSPORTE DE AMOSTRAS LIQUIDAS, COM TARJA DE IDENTIFICACAO PARA ANOTACOES,CAPACIDADE: 300 ML,TRANSPARENTE,COM LACRE DE SEGURANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES.

NASCO

un

20,00

R$ 833,00

R$ 16.660,00

64

715873

SACO PARA LIXO DOMESTICO DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PACOTE COM 50 UNIDADES.

ALP

un

2740,00

R$ 18,70

R$ 51.238,00

65

716708

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 13 X 25 CM, TRANSPARENTE, PACOTE COM 500 UNIDADES

BOM PACK

un

104,00

R$ 44,00

R$ 4.576,00

66

716697

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, SEM LACRE, MEDINDO 30 X 45 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES

BOM PACK

un

10,00

R$ 42,80

R$ 428,00

67

716698

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, SEM LACRE, MEDINDO 50 X 80 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES

BOM PACK

un

12,00

R$ 57,00

R$ 684,00

68

699959

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - EM PLASTICO, PARA CACHORRO QUENTE,(20 X 11,5) CM,TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UND

BOM PACK

un

10,00

R$ 9,99

R$ 99,90

69

51365

SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS DOMICILIARES, CLASSE I EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECILADA, LARGURA 63 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM ALTURA MINIMA DE 80CM MICRAGEM DE 40MM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 LTS PACOTE C/ 10

ALP

un

1800,00

R$ 8,40

R$ 15.120,00

70

719935

TABUA PARA MANIPULACAO - TABUA PARA CORTE, EM POLIETILENO, CORES DIVERSAS, ANTIBACTERIANA COM CANALETA, MEDINDO 2,0 X 40X60CM.

MB

un

168,00

R$ 62,80

R$ 10.550,40

71

718064

TAPETE - COMPOSICAO: SUPERFICIE 100% MICROFIBRA E BASE 100% LATEX, ANTIDERRAPANTE, MEDINDO: 40 X 60 CM, CORES: CINZA ESCURO, AZUL MARINHO OU PRETO.

GUAPEX

un

249,00

R$ 40,00

R$ 9.960,00

72

718065

TAPETE - PARA SALA, COMPOSICAO: SUPERFICIE 100% POLIPROPILENO E BASE 89% POLIPROPILENO/11% POLIESTER, ANTIDERRAPANTE, MEDINDO: 2,00 X 2,50 M, CORES VARIADAS (QUE SERAO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

GUAPEX

un

7,00

R$ 316,00

R$ 2.212,00

73

719952

TAPETE - TIPO CAPACHO, DE VINIL SANITIZANTE PEDILÚVIO NA COR CINZA ESCURO, MEDINDO 0,60 X 0,80 CM.

GUAPEX

un

9,00

R$ 107,00

R$ 963,00

74

718068

TOALHA DE MESA RENDADA, COMPOSTO DE 100% POLIESTER, MEDINDO 160 CM DE LARGURA, COMPRIMENTO MEDIDO POR METRO LINEAR. ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO CONMETRO Nº 02, DE 06/5/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CORES VARIADAS (QUE SERAO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

BRK

m

16,00

R$ 44,95

R$ 719,20

75

718006

TOALHA DE MESA - TECIDO OXFORD 100% POLIESTER, MEDINDO 5 X 2 M. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

BRK

un

67,00

R$ 73,0

R$ 4.891,00

76

717955

TOALHA DE MESA RETANGULAR, MATERIAL: PLÁSTICO, MEDINDO: 1,60 X 3,20 M.

BRK

un

63,00

R$ 76,70

R$ 4.832,10

77

718007

TOALHA DE PISO - PARA BANHEIRO, ANTIDERRAPANTE, MEDINDO: 50 X 80 (L X C); TECIDO FELPUDO 100% ALGODÃO; PESANDO NO MÍNIMO 300 G/M², ARMAÇÃO FELPA DUPLA; PRÉ LAVADO, PRÉ ENCOLHIDO; LISA; COM BORDAS EMBAINHADAS E LATERAIS COM AUREOLAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CONMETRO Nº 02 DE 06/05/2008; EMBALAGEM APROPRIADA. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

BRK TOALHAS

un

22,00

R$ 25,70

R$ 565,40

78

718041

TOMADA 2P+T 20A 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO)

COMPOLUX

un

500,00

R$ 21,00

R$ 10.500,00

79

58479

VASILHAME PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 4 LITROS.

MERCONPLAS

un

134,00

R$ 15,99

R$ 2.142,66

80

711392

VASSOURA - DE CERDA DE PALHA(TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA.

americana

un

342,00

R$ 23,30

R$ 7.968,60

TOTAL GERAL

R$ 823.209,56

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2026 e a proposta da empresa MATHIC DIST. DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 11 de fevereiro de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

MATHIC DIST. DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE

CNPJ Nº 33.955.893/0001-88

Celso Marcos Silva

CPF/MF Nº. 486.834.001-82

Representante

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21