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Prefeitura Municipal de Aripuanã

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº05/2026

Pregão Presencial/SRP nº 01/2026

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa PLANETA ELETRONICOS E VARIEDADES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.591.725/0001-37, com sede na Avenida Brasil, nº 19, Bairro: CPA II , na cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, CEP: 78.055-508, telefone: (65) 4101-0014, e-mail: planetaadm.licitacao@gmail.com.br , planetacda2024@gmail.com , neste ato representada pelo(a) Sócio(a) Administrador(a) senhor(a), Alcione Ribeiro dos Santos Costa Griebel, brasileiro(a), empresária, casada, residente e domiciliado(a) na Rua Porto Estrela, n 07, na cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, portador da C.I. RG. nº 25902806 SSP MT e CPF/MF n.º 056.050.471-32, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 01/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 01/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

718055

ACENDEDOR - DE FOGÃO, TIPO MANUAL, ACIONADO POR TECLA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 2,5 X 22 X 1,5 CM, CORES DIVERSAS.

WELLMIX

un

143,0000

R$ 19,0000

R$ 2.717,00

2

711984

ADAPTADOR DE TOMADA EM T ARTICULADO COM 3 SAÍDAS, 10A BIVOLTS 110V E 220V.

FORLUX

un

285,0000

R$ 14,0000

R$ 3.990,00

3

51373

ALCOOL EM GEL EMBALAGEM PLASTICA COM 500G IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE .O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E MINISTERIO DA SAUDE.

VALE

un

1292,0000

R$ 13,8000

R$ 17.829,60

4

719933

AVENTAL - EM PVC VINIL IMPERMEAVEL COM TIRA DE SEGURANCA CONFECCIONADO EM PVC SEM FORRO DE POLIESTER COM TIRA DO MESMO MATERIAL E ENGATE PARA AJUSTE 1,20 X 0,70 CM (A X L)

LZ

un

200,0000

R$ 37,4000

R$ 7.480,00

5

717947

AVENTAL DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADO EM NAPA (PVC), MATERIAL REFORÇADO, IMPERMEÁVEL, BRANCO, DIMENSÕES MÍNIMAS: 120 X 70 CM.

LZ

un

306,0000

R$ 18,5000

R$ 5.661,00

6

717948

AVENTAL DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADO EM SILICONE, MATERIAL REFORÇADO, IMPERMEÁVEL, TRANSPARENTE, DIMENSÕES MÍNIMAS: 120 X 70 CM. COM ILHÓS E CORDÕES EM POLIPROPILENO DE NO MÍNIMO 3,5 MM.

LZ

un

327,0000

R$ 26,3000

R$ 8.600,10

7

51508

BACIA PLASTICA, 25 LITROS, DE ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORCADOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

ARQPLAST

un

108,0000

R$ 34,9000

R$ 3.769,20

8

719943

BALANCA - DE ALTA PRECISAO, FABRICADO EM MATERIAL DE PLASTICO E ACO, CAPACIDADE DE 01G A 10KG, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, BOTAO LIGA/DESLIGA, DIGITAL, GRADUACAO EM 01G, PRECISAO EM 01G, COM 02 PILHAS AA, INDICACAO DE BATERIA BAIXA, BIVOLT, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO

ORIGINAL

un

30,0000

R$ 36,8000

R$ 1.104,00

9

51371

BALDE PLASTICO,TIPO PEDREIRO CAPACIDADE PARA 12 LITROS COM ALCA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICACAO. - 51371

ARQPLAST

un

344,0000

R$ 29,4000

R$ 10.113,60

10

711398

BANDEJAS - DE PLASTICO, MEDINDO 45 X 30 CM, NO FORMATO RETANGULAR.

ALVES

un

100,0000

R$ 26,5000

R$ 2.650,00

11

718003

BATERIA DE LÍTIO 3V CR2032, TIPO MOEDA, CARTELA COM 5 UNIDADES, 0% DE MERCÚRIO, COM LONGA DURAÇÃO.

INOVA

un

536,0000

R$ 13,7500

R$ 7.370,00

12

708258

BORRIFADOR DE PLASTICO 500ML

PANAMBY

un

553,0000

R$ 10,9000

R$ 6.027,70

13

51470

BULE EM ACO INOX, POLIDO COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS.ETIQUETA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

CLASS

un

12,0000

R$ 147,0000

R$ 1.764,00

14

711399

BULE EM ACO INOX, POLIDO COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS.ETIQUETA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

CLASS

un

53,0000

R$ 198,4000

R$ 10.515,20

15

715856

CADEADO - 35 MM, ACO, CAIXA, N. LOTE, DATA DE FABRICACAO E NOME DO FABRICANTE

IMPORT

un

143,0000

R$ 26,0000

R$ 3.718,00

16

687309

CADEADO 30MM, CORPO EM LATAO MACICO E HASTE EM ACO TEMPERADO, COM 2 CHAVES.

IMPORT

un

159,0000

R$ 25,4000

R$ 4.038,60

17

687310

CADEADO 50MM, CORPO EM LATAO MACICO E HASTE EM ACO TEMPERADO, COM 2 CHAVES.

IMPORT

un

194,0000

R$ 39,8000

R$ 7.721,20

18

687314

CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA COM CAPACIDADE PARA 08 LITROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

KNAULF

un

162,0000

R$ 38,6500

R$ 6.261,30

19

687305

CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA COM CAPACIDADE PARA 13 LITROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E PROCEDENCIA ,DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

KNAULF

un

162,0000

R$ 61,1500

R$ 9.906,30

20

718189

CAIXA TÉRMICA - DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS. RETANGULAR. COM ALÇA E TRAVA DE SEGURANÇA. UTILIZADA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO.

UNITERMI

un

68,0000

R$ 97,0000

R$ 6.596,00

21

687311

CAIXA TERMICA DE ISOPOR, RETANGULAR, FABRICADO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO, CAPACIDADE 60 LITROS, COM DRENO, COM TAMPA E SEM ALCA, NA COR BRANCO.

KNAULF

un

25,0000

R$ 196,4000

R$ 4.910,00

22

51376

CARTAO BLISTER COM 2 BARBEADORES DESCARTAVEIS, CABO LONGO COM 2 LAMINAS DE ACO INOX E FITA LUBRIFICANTE COM ALOE VERA.

IAMO

un

360,0000

R$ 7,3500

R$ 2.646,00

23

51381

CESTO PARA LIXO, CONFECCIONADO EM PLASTICO, TELHADO, FORMATO CILINDRICO, FUNDO PLANO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, CAPACIDADE PARA 30 LITROS.

MERCONPLAS

un

278,0000

R$ 50,8000

R$ 14.122,40

24

719930

CHAIRA - EM ACO INOX, TIPO FUZIL,LAMINA RAIADA DE 12 POLEGADAS (30 CM),CABO EM POLIPROPILENO COM ARGOLA PARA PENDURAR, COMPRIMENTO TOTAL( 45 CM),PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL,COMO AFIADOR DE FACA,ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL

MOR

un

98,0000

R$ 64,6000

R$ 6.330,80

25

711419

CHINELO N° 35/36

KL

PAR

20,0000

R$ 34,4000

R$ 688,00

26

699860

CHINELO Nº 33/34

KL

PAR

20,0000

R$ 34,4000

R$ 688,00

27

699861

CHINELO Nº 37/38

KL

PAR

40,0000

R$ 34,4000

R$ 1.376,00

28

51481

COADOR DE PANO PARA CAFE DE ALGODAO CRU NO FORMATO CONICO CAPACIDADE PARA 4 LITRO NA COR BRANCA E COM CABO DE MADEIRA.

MARTINS

un

648,0000

R$ 17,4900

R$ 11.333,52

29

51475

CONCHA EM ACO INOX, PARA FEIJAO, MEDINDO 30CM, DIAMETRO 9CM, ESPESSURA 5MM, COM O CABO EM ACO INOX.

CLASS

un

69,0000

R$ 23,7000

R$ 1.635,30

30

51503

COPO DE VIDRO, CRISTAL INCOLOR, CAPACIDADE 300ML, DIMENSOES APROXIMADAS: DIAMETRO 67MM, ALTURA DE 129,5MM.

NADIR

un

271,0000

R$ 7,7000

R$ 2.086,70

31

695254

COPO TERMICO DE ISOPOR DE APROXIMADAMENTE 500 ML, PACOTE COM 25 UNIDADES

TOTAL PLAST

un

70,0000

R$ 14,9000

R$ 1.043,00

32

717950

CREME PARA PREVENIR ASSADURAS E IRRITAÇÕES EM BEBÊS, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA, ÓLEO MINERAL, ÓXIDO DE ZINCO GLICERINA, ÓLEO DE ZINCO, SULFATO DE MAGNÉSIO, ENTRES OUTROS. LIVRE DE PARABENOS E CORANTES. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. COM QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA MURIEL BABY. EMBALAGEM CONTENDO 60 GRAMAS.

muriel

un

24,0000

R$ 33,5000

R$ 804,00

33

719942

DESCASCADOR DE LEGUMES - ESTRUTURA EM ACO INOX, MEDINDO 15CM

KEITA

un

159,0000

R$ 22,3000

R$ 3.545,70

34

695255

EMBALAGEM PLASTICA PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CAPACIDADE DE ATE 5 KG, COM 50 UNIDADES

MF

un

616,0000

R$ 27,4000

R$ 16.878,40

35

716690

EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, TIPO SACO, MEDINDO 5 X 7 CM, FECHAMENTO COM LACRE TIPO ZIPER, PACOTE COM 100 UNIDADES.

MF

un

360,0000

R$ 15,2900

R$ 5.504,40

36

711404

ESCORREDOR INDUSTRIAL PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CORPO EM ALUMÍNIO REFORÇADO, COM BORDAS ARREDONDADA CAPACIDADE PARA 21 L, DIÂMETRO DE BOCA: 48CM, DIÂMETRO DO FUNDO: 20CM, ALTURA: 22CM.

ARTHI

un

63,0000

R$ 99,8000

R$ 6.287,40

37

711413

ESCOVA DENTAL ADULTO,COM CERDA MACIA,EM CORES DIVERSAS.

IAMO

un

75,0000

R$ 6,1900

R$ 464,25

38

711412

ESCOVA DENTAL INFANTIL,COM CERDA MACIA,EM CORES DIVERSAS.

IAMO

un

30,0000

R$ 4,9500

R$ 148,50

39

711430

ESCOVA PARA CABELO, ALMOFADADA, DE FORMATO QUADRADO.

ACRILEX

un

10,0000

R$ 21,8000

R$ 218,00

40

687613

ESCOVA PARA LIMPEZA -EM GERAL, BASE DE PLASTICO, COM CERDAS EM NYLON FLEXIVEIS, NAS DIMENSOES 7CM X5CM

DSR

un

456,0000

R$ 8,8000

R$ 4.012,80

41

51115

ESCOVA PARA LIMPEZA,FORMATO OVAL,BASE EM MADEIRA COM CERDAS EM NYLON,NAS DIMENSOES 17 X 7 X 5CM

DSR

un

128,0000

R$ 4,8500

R$ 620,80

42

51388

ESCOVA PARA VASO SANITARIO, EM NYLON , COM SUPORTE PLASTICO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

DSR

un

594,0000

R$ 18,5000

R$ 10.989,00

43

711847

EXTENSAO PARA PROLONGAMENTO DA TOMADA, DE COMPRIMENTO DE 5M.

FORLUX

un

195,0000

R$ 49,6500

R$ 9.681,75

44

51474

FACA PARA LEGUMES COM LAMINA EM ACO INOX, FIO LISO, CABO EM MATERIAL ATOXICO QUE NAO RETENHA SUJIDADES E UMIDADE.COM APROXIMADAMENTE 15 CM DE COMPRIMENTO,EMBALAGEM COM MARCA DO FABRICANTE.

CLASS

un

145,0000

R$ 42,3000

R$ 6.133,50

45

58476

GARFO DE MESA EM ACO INOX INFANTIL, ISENTO DE MATERIAL POROSO.

CLASS

un

460,0000

R$ 3,9800

R$ 1.830,80

46

51483

GARFO DE MESA, EM ACO INOX, MEDINDO 192MM, ESPESSURA 1,60MM, COM VARIACAO DE +/-2 CM

CLASS

un

580,0000

R$ 6,0000

R$ 3.480,00

47

51482

GARFO GRANDE, EM ACO INOX, MEDINDO 40CM, ESPESSURA 2,6MM, COM VARIACAO DE +/- 1CM.

CLASS

un

438,0000

R$ 17,6900

R$ 7.748,22

48

719957

GARRAFA - GARRAFA TERMICA COM CAPACIDADE DE 05 LITROS, CORPO REVESTIDO EM PLASTICO CONTRA IMPACTO, COM ALCA E TAMPA.

UNITERMI

un

4,0000

R$ 125,0000

R$ 500,00

49

719956

GARRAFA - GARRAFA TERMICA, REVESTIDA EM PLASTICO RIGIDO, IN-TERNA E EXTERNAMENTE., ALCA E TORNEIRA, 6L.

UNITERMI

un

8,0000

R$ 198,0000

R$ 1.584,00

50

719954

GARRAFA - TIPO SQUEEZE EM PLASTICO PARA ÁGUA, CAPACIDADE PARA 500 ML COR: BRANCA, COM TAMPA, PERSONALIZADA.

PANAMBY

un

400,0000

R$ 19,0000

R$ 7.600,00

51

719955

GARRAFA PLASTICA - SQUEEZE CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE PARA 500ML, NA COR BRANCA COM IMPRESSAO SERIGRAFICA EM 2/ 2 COR, TAMPA NA COR AZUL COM TRAVA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 19,5 X 7CM., PARA TOMAR ÁGUA.

PANAMBY

un

100,0000

R$ 33,0000

R$ 3.300,00

52

51478

GARRAFA TERMICA COM ALCA E TAMPA COM ROSCA, CORPO REVESTIDO EM PLASTICO CONTRA IMPACTO,COR A ESCOLHER,COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE.UNIDADE

UNITERMI

un

68,0000

R$ 39,5000

R$ 2.686,00

53

711388

GUARDA-CHUVA - NYLON, HASTES DE METAL, PEQUENO APROXIMADAMENTE 1,20M, APROXIMADAMENTE 0,80CM.

INOVA

un

96,0000

R$ 65,9000

R$ 6.326,40

54

717951

HASTES FLEXIVEIS TIPO BASTONETES/COTONETES, PARA HIGIENE PESSOAL, COMPOSICAO: POLIPROPILENO, ALGODÃO E SOLUÇÃO ANTI-MICROBIANA (CLORETO DE BENZALCONIO), HIDROXIMETILCELULOSE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA COM NO MÍNIMO 75 UNIDADES.

ISABABY

un

325,0000

R$ 5,6000

R$ 1.820,00

55

51853

JARRA PLÁSTICA RESISTENTE ALTO IMPACTO, COM TAMPA, CAPACIDADE DE 2000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

RISCHIOTO

un

99,0000

R$ 22,3000

R$ 2.207,70

56

719949

JOGO DE POTE EM POLIPROPILENO, DIAMETRO X ALT: 19,5X21,7 CM COMPOSTO POR POTES DE 300 ML / 720 ML / 1,8 L / 3,2 L / 4,5 L.

GIPLAS

un

11,0000

R$ 127,0000

R$ 1.397,00

57

719932

KIT DE COZINHA - CONJUNTO KIT UTENSILIOS DE COZINHA SILICONE INOX - JOGO DE UTENSILIO 10 PECAS, COMPOSTO POR: ESPATULA VAZADA 30,5 CM, CONCHA 29 CM, PEGADOR DE MASSAS 29 CM, COLHER VAZADA 28 CM, COLHER DE ARROZ 28 CM, ESPATULA PEQUENA 21 CM, ESPATULA GRANDE 27 CM, PEGADOR DE SALADA 27,5 CM, BATEDOR DE OVOS 25,5 CM E PINCEL 21 CM.

CLASS

un

180,0000

R$ 149,0000

R$ 26.820,00

58

51434

LANTERNA, MULTIUSO, CORPO EM POLIETILENO DE ALTA RESISTENCIA, COM ALCAS PARA MANUSEIO E TRANSPORTE, COM LAMPADA INCANDESCENTE COMUM 2,5V E 0,5A COM 2 (DUAS) PILHAS GRANDES,EM EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

BMAX

un

125,0000

R$ 93,0000

R$ 11.625,00

59

51395

LIMPA VIDRO, COM APLICADOR, PRINCIPIO ATIVO LAURIL ETER SULFATO DE SODIO, COMPOSICAO BASICA: NONIL FENOL ETOXILADO, ALCOOL, ETER GLICOLICO, HIDROXIDO DE AMONIO, CORANTE, PERFUME E AGUA, EMBALAGEM CONTENDO 500ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO

KIMAX

un

1019,0000

R$ 18,3900

R$ 18.739,41

60

51401

LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL, PLASTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, NA COR PADRAO DO ORGAO/ENTIDADE SOLICITANTE, COM CAPACIDADE PARA 21 LITROS, O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE

MB

un

288,0000

R$ 57,8000

R$ 16.646,40

61

51400

LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL, PLASTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, NAS CORES DIVERSAS, COM CAPACIDADE PARA 18 LITROS, O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE. UNIDADE

MB

un

262,0000

R$ 46,0000

R$ 12.052,00

62

715910

LUMINARIA - DO TIPO PAINEL PAFLON EM LED, DE USO INTERNO (EMBUTIR), 25W, CORPO EM ALUMINIO E ACRILICO NA COR BRANCO, 110/220W

UPLED

un

225,0000

R$ 42,7000

R$ 9.607,50

63

58490

LUVA PLASTICA TRANSPARENTE PARA SALADA COM 100 UNIDADES.

IAMO

CX 100 UN

730,0000

R$ 5,2000

R$ 3.796,00

64

687300

ORGANIZADOR COM TAMPA, EM PLASTICO REFORCADO, DE 23 LITROS.

RISCHIOTO

un

143,0000

R$ 57,9000

R$ 8.279,70

65

719929

PA PARA PANELAS - EM POLIETILENO ATOXICO, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA,CABO MEDINDO 35 CM DE COMPRIMENTO,ALTURA 9 CM,NA COR BRANCA

LZ

un

160,0000

R$ 28,0000

R$ 4.480,00

66

719928

PA PARA PANELAS - EM POLIETILENO ATOXICO,CABO MEDINDO 75 CM DE COMPRIMENTO,ALTURA 9 CM,NA COR BRANCA,RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA

LZ

un

160,0000

R$ 76,7000

R$ 12.272,00

67

670460

PANELA EM ALUMINIO 46 LITROS COM TAMPA.

NACIONAL

un

95,0000

R$ 302,0000

R$ 28.690,00

68

719936

PANELAS - ALUMINIO POLIDO, PRESSAO, CAPACIDADE PARA 20 LITROS, INDUSTRIAL

EIRILAR

un

234,0000

R$ 481,0000

R$ 112.554,00

69

51164

PANO DE COPA, ABERTO 100%ALGODAO ALVEJADO, SEM ESTAMPA, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOC, ALTA ABSORCAO DIMENSOES 70 X 45 CM E PESO 70 GR, COM VARIACAO DE +/- 5% ETIQUETA C/DADOS DE IDENT.DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MARTINS

un

660,0000

R$ 4,9900

R$ 3.293,40

70

687224

PILHA ALCALINA ,TAMANHO PEQUENA (AAA) FORMATO CILINDRICO, TIPO PALITO, EMBALAGEM COM 04 UNIDADES.

INOVA

un

1200,0000

R$ 23,1000

R$ 27.720,00

71

51427

PILHA ALCALINA 1,5V, TAMANHO MEDIO (C) FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTECAO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.CARTELA COM 02 UNIDADES

INOVA

un

320,0000

R$ 28,4000

R$ 9.088,00

72

51425

PILHA ALCALINA,TAMANHO GRANDE (D) FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTECAO CONTENDO 02 (DUAS) UNIDADES.EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

INOVA

un

272,0000

R$ 29,6000

R$ 8.051,20

73

51424

PILHA ALCALINA,TAMANHO PEQUENA (AA) FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTECAO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.EMBALAGEM COM 2 UNIDADES.

INOVA

un

1111,0000

R$ 18,0000

R$ 19.998,00

74

51501

RECIPIENTE DE VIDRO TEMPERADO, TIPO MARINEX, COM TAMPA, RESISTENTE A ALTAS E BAIXAS TEMPERATURAS,TAMANHO MEDIO.

NADIR

un

107,0000

R$ 47,9000

R$ 5.125,30

75

51502

RECIPIENTE DE VIDRO TEMPERADO,TIPO MARINEX, COM TAMPA, RESISTENTE A ALTAS E BAIXAS TEMPERATURAS, TAMANHO GRANDE.

NADIR

un

129,0000

R$ 58,2800

R$ 7.518,12

76

719925

REFIL MOP PÓ 60 CM - COMPOSTO POR FIOS 100% ACRÍLICOS QUE PERMITEM UMA ESTÁTICA NATURAL, COM RESULTADO SUPERIOR NA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS, SISTEMA E FECHAMENTO POR LAÇOS.

BRALIMP

un

240,0000

R$ 39,4000

R$ 9.456,00

77

45836

SABONETE LIQUIDO COM GLICERINA NEUTRO 1000ML

AMAZONIA

un

1015,0000

R$ 18,3000

R$ 18.574,50

78

711434

SABONETE LÍQUIDO GLICERINA ERVA-DOCE, 300 ML.

AMAZONIA

un

830,0000

R$ 13,4000

R$ 11.122,00

79

715876

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE (63CMX0,08MM), NA COR PRETA, PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES.

REPORPACK

un

3890,0000

R$ 27,8900

R$ 108.492,10

80

716707

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 10 X 15 CM + 2 CM DE ABA, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES

MF

un

300,0000

R$ 16,9900

R$ 5.097,00

81

716705

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 5 X 5 CM + 3 CM DE ABA, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES

MF

un

300,0000

R$ 30,7000

R$ 9.210,00

82

719914

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE DE 30LITROS, EMBALAGEM DE PLÁSTICO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO INMETRO. PACOTE COM 10 UNIDADES CADA.

REPORPACK

un

8005,0000

R$ 5,8900

R$ 47.149,45

83

51498

TABUA DE COZINHA, EM PLASTICO ,COM MEDIDAS MINIMAS DE 50 CM (COMPRIMENTO) X 35CM (LARGURA) DE NO MINIMO 1,5CM DE ESPESSURA, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO PRAZO. UNIDADE

ALVES

un

107,0000

R$ 84,5000

R$ 9.041,50

84

51463

TOALHA DE PAPEL,FOLHA DUPLA, CONTENDO 2 (DOIS) ROLOS COM 60 TOALHAS, MEDIDAS APROXIMADAS DE 22 X 19CM CADA .PACOTE

SULLEG

un

6347,0000

R$ 9,8000

R$ 62.200,60

85

717156

VARAO PARA CORTINA - DE TUBO ACO REVESTIDO, TIPO: SIMPLES, OCO, MEDINDO: 19 MM X 2,00 METRO.

MF

un

300,0000

R$ 36,8000

R$ 11.040,00

86

51855

VASSOURA, EM PIAÇAVA, PARA LIMPEZA URBANA, CORPO DE MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 50X5CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50M, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADO NO CORPO DA PEÇA.

DSR

un

152,0000

R$ 29,7000

R$ 4.514,40

TOTAL GERAL

R$ 922.714,72

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2026 e a proposta da empresa PLANETA ELETRONICOS E VARIEDADES LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 11 de fevereiro de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

PLANETA ELETRONICOS E VARIEDADES LTDA

CNPJ Nº 39.591.725/0001-37

Alcione Ribeiro dos Santos Costa Griebel

CPF/MF Nº. 056.050.471-32

Sócio Representante

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21