TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, situada na Rua Carajás, n.°522, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços oriunda do Processo Administrativo n.º 010/2024, Pregão Eletrônico n.º 001/2024 sendo a ARP nº 013/2024, registrada em nome da empresa LIGA ESPORTIVA DO VALE DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.372.428/0001-32, com sede na Rua Amazonas, nº 202, Bairro Santo Antônio em Barra do Garças – MT, representado neste ato por Fernando Aires Barcelos, doravante denominada de CONTRATADA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
1.2. CONSIDERANDO a realização de novo Processo Administrativo nº 139/2025, Pregão Eletrônico nº 042/2025, para o mesmo objeto anteriormente registrado, o qual atende de forma mais adequada ao interesse público, tornando desnecessária a manutenção da Ata de Registro de Preços nº 013/2024.
1.3. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e interesse público, que regem as contratações públicas, bem como a possibilidade de revisão e cancelamento de atas de registro de preços quando superveniente fato que justifique tal medida.
1.4. CONSIDERANDO que o Art. 28, IV do Decreto nº 5.780/25 estipula que o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por razão de interesse público.
ART. 28 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura:
IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
1.5. Fica cancelada a Ata de Registro de Preços em referência, a contar da assinatura deste Termo, tendo como objetivo resguardar o interesse público e prevenir a ocorrência de ilícitos.
Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.
Barra do Garças - MT, 16 de janeiro de 2026.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT