DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DOS DIAS DE CARNAVAL PARA O ANO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito do Município de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia os dias 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de fevereiro de 2026 tendo como data de comemoração festa tradicional do “carnaval”.
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia o período matutino do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2026 com retorno do expediente a partir das 13:00 horas tendo como comemoração “quarta-feira de cinzas”.
Art. 3º. O ponto facultativo se destinará aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, exceto aos serviços essenciais, entre eles Serviço de Saúde Pública (Pronto Atendimento Municipal) e Coleta de Lixo que estarão atendendo na forma de plantão, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários dos respectivos órgãos;
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 11 (onze) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT