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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024 e 063/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2024

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, situada na Rua Carajás, n.°522, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, resolve CANCELAR as Atas de Registro de Preços oriunda do Processo Administrativo n.º 076/2024, Pregão Eletrônico n.º 023/2024 sendo a ARP nº 062/2024 registrada em nome da empresa Dume Combustiveis Barra do Garças LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.111.673/0001-09, sediada com sede na Rua Ana Lira, nº 870, quadra 164, lote 12 e 13, bairro Vila Serrinha, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600 – 000, representada pelo Sr.º representado neste ato pelo Sr. Duclenio Felicio de Moraes, e a ARP nº 063/2024 regitrada em nome da empresa Rodocar Auto Posto LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.328.970/0003-21, sediada na Avenida Ministro João Alberto, nº 200, bairro Centro, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600-00, representada pelo Sr.º Savio Gomes do Nascimento, doravante denominadas de CONTRATADAS.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

1.2. CONSIDERANDO a realização de novo Processo Administrativo 083/2025, Pregão Eletrônico nº 027/2025, para o mesmo objeto anteriormente registrado, o qual atende de forma mais adequada ao interesse público, tornando desnecessária a manutenção da Ata de Registro de Preços nº 062/2024 e 063/2024.

1.3. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e interesse público, que regem as contratações públicas, bem como a possibilidade de revisão e cancelamento de atas de registro de preços quando superveniente fato que justifique tal medida.

1.4. CONSIDERANDO que o Art. 28, IV do Decreto nº 5.780/25 estipula que o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por razão de interesse público.

ART. 28 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura:

IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.

1.5. Fica cancelada as Atas de Registro de Preços em referência, a contar da assinatura deste Termo, tendo como objetivo resguardar o interesse público e prevenir a ocorrência de ilícitos.

Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.

Barra do Garças - MT, 16 de janeiro de 2026.

Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT