DECRETO LEGISLATIVO Nº 441 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 441 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal - NX
Dispõe sobre o Parecer Prévio nº 76/2025-Plenário Presencial Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as Contas Anuais do Município de Nova Xavantina, exercício financeiro de 2024
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as Contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente ao exercício financeiro de 2024, considerou-as regulares emitindo Parecer Prévio Favorável á aprovação das contas, Processo nº 185.038-5/2024 e apensos – TCE-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica mantido o Parecer nº 76/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável á aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2024. Gestão Financeira do Prefeito Municipal JOÃO MACHADO NETO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 11 de dezembro de 2025.
Elias Bueno de Souza
Presidente