Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 069/2024 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora NAZIANE DA CUNHA SANTOS, Chefe Departamento de Transporte, inscrita no CPF sob nº 039.xxx.xxx-18, matrícula nº 7492, e como suplente a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 069/2024, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

069/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

BAND BRASIL ESCAVAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ N° 42.986.550/0001-71

_____________________________

Fiscal:

NAZIANE DA CUNHA SANTOS

CPF nº 039.xxx.xxx-18

_____________________________

Suplente:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 357/2025 de 17 de setembro de 2025. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01/02/2026.

Nova Bandeirantes-MT, 01 de fevereiro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal