DECRETO MUNICIPAL N° 2.831, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N° 2.831, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Decreta ponto facultativo município de Cocalinho”.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° Decreta ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, segunda e terça-feira, e no período matutino do dia 18 do mesmo mês, quarta feira, nas repartições públicas do Município de Cocalinho, em comemoração às festividades do carnaval de 2026.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das funções do seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como saúde, limpeza pública, etc.
Art. 2° Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal