Carregando...
Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N.º 019/2026, DE 11 FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA PONTO FACULTIVO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, III, do Estatuto do CIDESA Vale do Guaporé;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo nas repartições públicas do CIDESA VALE DO GUAPORÉ:

I – Nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão das comemorações do Carnaval;

II – No dia 18 de fevereiro de 2026, em razão da Quarta-Feira de Cinzas (até às 13h);

Parágrafo único. Excetuam-se os serviços essenciais, que funcionarão conforme determinação da Coordenação.

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

BIENIO 2025/2026