PORTARIA MUNICIPAL Nº 001/2026/SEFIN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA EMPRESA CRYSTAL CORP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.”
ANGELA MARIA ALCANFORADO, Secretária Municipal de Finanças de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o artigo 263 em seu inciso V, incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor do imóvel é superior à integralização do capital social da empresa;
CONSIDERANDO ainda o art. 275, parágrafo 2º e inciso II, da Lei nº 03/2021, que elenca como motivo para contestar o valor declarado no requerimento e na constituição da empresa junto a JUCEMAT;
CONSIDERANDO por fim, a verificação previa realizada no qual constatou a divergência, utilizando de base os valores já realizados em negociações anteriores protocoladas nesta secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo em face da empresa Crystal Corp Administração e participações Ltda., CNPJ 02.872.014/0001-52, neste ato devidamente e comprovadamente representada via procuração pelo sr. Elias Vanin, OAB-MT 10.026.
Art. 2º O processo terá por objeto a verificação dos valores declarados devido a divergência entre o requerimento e o valor apurado previamente dos ITBI’s efetivados nos últimos 3 anos nesta região, afim de verificar e determinar o real valor dos imóveis para cálculo ou a não incidência da integralização de capital conforme previsto na Lei nº 03/2021.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão de Avaliação será composta por servidores nomeados por meio da Portaria nº 001/2025/SEFIN, de 20 de outubro de 2025:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
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Arley Cervantes |
1912 |
Presidente |
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Marco Aurélio Ferreira Leite |
1222 |
Membro |
Art. 4º A Comissão deverá apurar o valor das Matriculas 2943, 2944, 10620 e 9870, para definir a base de cálculo, bem como notificar, o Sr. Elias Vanin, caso há divergência seja confirmada, para apresentar defesa no prazo legal, bem como realizar todas as diligências necessárias à completa instrução do processo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 10 de fevereiro de 2026.
ANGELA MARIA ALCANFORADO
Secretária Municipal de Finanças
Portaria nº 006/2025