DECRETO Nº 021 /2026
DECRETO Nº 021 /2026
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis à Administração Pública direta e indireta dos Municípios;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, promoveu a atualização monetária dos valores previstos na referida lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos de contratação no âmbito municipal, assegurando segurança jurídica e conformidade com a legislação federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, os valores atualizados constantes do Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Passam a vigorar, para todos os efeitos legais no âmbito municipal, os seguintes valores atualizados:
I – Art. 6º, inciso XXII: R$ 261.968.421,04
II – Art. 37, §2º: R$ 392.952,63
III – Art. 70, inciso III: R$ 392.952,63
IV – Art. 75, inciso I (dispensa para obras e serviços de engenharia): R$ 130.984,20
V – Art. 75, inciso II (dispensa para compras e serviços em geral): R$ 65.492,11
VI – Art. 75, inciso IV, alínea “c”: R$ 392.952,63
VII – Art. 75, §7º: R$ 10.478,74
VIII – Art. 95, §2º: R$ 13.098,41
IX – Art. 184-A: R$ 1.646.430,90
Art. 3º Os valores previstos neste Decreto deverão ser observados obrigatoriamente em todos os processos de contratação pública do Município, especialmente para:
I – definição da modalidade licitatória;
II – enquadramento de hipóteses de dispensa de licitação;
III – instrução de processos administrativos de contratação direta;
IV – elaboração de termos de referência e estudos técnicos preliminares.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão promover a imediata adequação de seus procedimentos internos aos valores estabelecidos neste Decreto.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir orientações complementares para a padronização da aplicação dos novos limites legais.
Art. 6º Os valores estabelecidos neste Decreto serão automaticamente atualizados sempre que houver nova atualização oficial promovida pela União, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, 11 de Fevereiro de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal