TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Por meio do presente, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ-MT, doravante denominada CONCEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 03.239.027/0001-20 com sede na Rua Getúlio Vargas, Térreo, n° 650, Centro, Indiavaí – MT, CEP: 78295-000, neste ato representada pelo chefe do Poder Executivo municipal, SIDNEI MARQUES LOPES, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade RG n° 02758220 SSP/MT e devidamente inscrito sob o CPF n° 559.427.761-72, com endereço profissional supracitado, e de outro lado a Aluna MARIA EDUARDA ARAÚJO DE ALENCAR, brasileira, solteira, devidamente inscrita no CPF sob o n° 080.674.791-94, residente e domiciliada na cidade de Indiavaí/MT, e acadêmica de Direito da Instituição de Ensino Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP, doravante denominada ESTAGIÁRIO, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, de acordo com o estabelecido na Lei N° 11.788/2008 e a Lei Municipal n° 732/2022, tendo em vista os termos do Convênio firmado entre as duas partes, obedecendo às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Compromisso de Estágio formaliza a realização de estágio não obrigatório entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO.
1.2 – As partes firmam o presente termo visando proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem do aluno através de estágio, que se desenvolverá como treinamento prático e de relacionamento humano, aperfeiçoando a qualidade técnica e científica do estagiário, não gerando qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO PERANTE AS ATITIVIDADES
2.1 – O ESTAGIÁRIO desenvolverá as seguintes atividades:
- Atendimento ao público local nas demandas junto à Comarca de Araputanga/MT;
- Auxílio técnico digital às demandas públicas junto à Comarca de Araputanga, realizando atendimentos de demandas e auxilio das partes hipossuficientes no acesso à justiça e na participação de audiências;
2.2 – Ao decorrer da vigência do presente termo, o ESTAGIÁRIO se compromete a realizar todas as atividades requeridas pela CONCEDENTE, salvo aquelas que são incompatíveis com o aprendizado complementar à graduação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA JORNADA
3.1 – A carga horária de Estágio será de 20 horas semanais estabelecidas pela CONCEDENTE, as quais o Estagiário se obriga a cumprir, salvo a impossibilidade decorrente de suas atividades discentes, fato que deverá ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência.
3.2 – Em compatibilidade com o horário escolar, o Estágio será realizado no período vespertino conforme as condições estabelecidas a seguir: de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 13h00 às 17h00.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 – A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio se dá a partir da assinatura do mesmo, podendo vigorar até 09/08/2026 a partir da ciência do presente Termo, passível de renúncia por ambas as partes, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 dias, ou prorrogado por meio de Termo Aditivo.
4.2 – Com início aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, terá validade de 6 meses, podendo ser renovado por igual período, não excedendo o limite máximo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DA REMUNERAÇÃO E DO DIREITO À FÉRIAS
6.1 – O valor da bolsa a ser paga mensalmente pela CONCEDENTE ao ESTAGIÁRIO será de 50% do valor do salário mínimo vigente no país.
6.2 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
6.2.1 - Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO
Os motivos para a extinção do Termo De Compromisso De Estágio são os seguintes:
- Pela não renovação do Termo de Compromisso até a data de seu vencimento;
- Pelo decurso do período de 02 (dois) anos;
- Por desistência, por escrito, do estagiário;
- Por falta, sem motivo justificado por 05 (cinco) dias consecutivos, ou por 08 (oito) dias interpelados no período de 90 (noventa) dias;
- Por conclusão do curso;
- Em caso de reprovação ou interrupção do curso;
- Por iniciativa da Administração Pública, a qualquer momento, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos estagiários, ou conduta contraditória às normas disciplinares estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – Ao final do semestre o ESTAGIÁRIO deverá elaborar relatório completo das atividades exercidas o qual será assinado pela CONCEDENTE.
8.2 – Compromete-se, também, a Instituição de Ensino, a qual se vincula o ESTAGIÁRIO, de remeter semestralmente comprovante de matrícula do aluno.
8.3 – A inobservância, pelo ESTAGIÁRIO, das cláusulas e condições pactuadas no presente Termo, facultará à CONCEDENTE considerá-lo rescindido mediante simples notificação, que produzirá efeitos imediatamente.
8.3 – Por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Indiavaí – Mato Grosso
09 de fevereiro de 2026.
SIDNEI MARQUES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
MARIA EDUARDA ARAÚJO DE ALENCAR
ESTAGIÁRIO
Testemunha 2:
Nome:
CPF: