DECRETO Nº 09/2026 Araguaiana – MT, 11 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Água e Esgoto – DAE do Município de Araguaiana – MT, estabelecendo escala de serviço na modalidade 24 x 96 horas, e dá outras providências.”
O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o serviço público de abastecimento de água e manutenção do sistema de esgotamento sanitário constitui atividade essencial e indispensável à coletividade, exigindo funcionamento contínuo e atendimento emergencial, inclusive fora do horário regular de expediente;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, adotando modelos de escala compatíveis com a natureza do serviço prestado;
CONSIDERANDO que o Município de Araguaiana – MT, por intermédio do Departamento de Água e Esgoto – DAE, presta serviços permanentes e ininterruptos, demandando regime especial de trabalho em sistema de plantão;
CONSIDERANDO que atualmente inexiste regulamentação específica acerca da jornada e escala de serviço dos servidores vinculados ao Departamento de Água e Esgoto – DAE, sendo necessária a normatização formal da carga horária para fins de controle administrativo, organização funcional e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a adoção do regime de escala 24x96 horas mostra-se adequada para atender à necessidade do serviço público essencial, assegurando cobertura contínua, sem prejuízo da continuidade operacional e do atendimento à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a jornada de trabalho dos servidores lotados no Departamento de Água e Esgoto – DAE do Município de Araguaiana – MT, estabelecendo-se, para fins de organização e funcionamento do serviço público essencial, a escala de serviço na modalidade 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 96 (novena e seis) horas de descanso, denominada escala 24x96.
Art. 2º A escala prevista no artigo anterior será aplicada aos servidores do DAE que desempenhem atividades operacionais, técnicas ou de plantão, especialmente aquelas relacionadas à manutenção de redes, captação, tratamento, distribuição de água, serviços de esgoto, atendimento emergencial e demais funções que exijam continuidade e disponibilidade permanente.
Parágrafo Único. A definição dos servidores submetidos à escala 12x72, bem como a organização das equipes e turnos, ficará a cargo da chefia imediata e direção do DAE, mediante ato interno e escala formalizada, observando-se a necessidade do serviço público.
Art. 3º O controle de frequência e cumprimento da jornada de trabalho será realizado por meio de registro próprio, podendo ocorrer mediante folha de ponto, controle manual, eletrônico ou sistema equivalente, devendo ser mantida escala formalizada e arquivada para fins de fiscalização interna e externa.
Art. 4º A adoção da escala 24x96 não implica, por si só, pagamento automático de horas extras, devendo eventuais extrapolações da jornada ordinária serem previamente autorizadas pela chefia imediata, em situações excepcionais, devidamente justificadas e registradas.
Art. 5º Havendo necessidade do serviço público, especialmente em casos de emergência, manutenção urgente, rompimentos de rede, falhas de abastecimento, acidentes operacionais ou eventos climáticos que comprometam a prestação do serviço, os servidores poderão ser convocados para atendimento extraordinário, respeitados os limites legais e a necessidade de registro formal do chamado.
Art. 6º A escala 24x96 regulamentada por este Decreto deverá ser cumprida com observância das normas gerais aplicáveis aos servidores públicos municipais, preservando-se o interesse público, a continuidade do serviço essencial e a eficiência administrativa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 11 de fevereiro de 2026.
José Marra Nery Prefeito Municipal