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Câmara Municipal de Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a autorização para doação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Araputanga - MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Araputanga - MT, aos órgãos da Administração Pública Municipal de Araputanga - MT, abaixo especificados.

Art. 2º Ficam doados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes bens móveis:

I - 01 (um) balcão de cerejeira, medindo 3,25m x 1,20m, patrimônio nº 177;

II - 01 (um) rack de mogno com 16 (dezesseis) repartições abertas para correspondência, formato canto, patrimônio nº 345;

III - 05 (cinco) cadeiras presidente base giratória com braços ômega, patrimônios nºs 469, 470, 471, 472 e 473.

Art. 3º Ficam doados à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes bens móveis:

I - 01 (uma) mesa escrivaninha de cerejeira, patrimônio nº 180;

II - 06 (seis) cadeiras presidente base giratória com braços ômega, patrimônios nºs 439, 462, 463, 464, 465 e 466.

Art. 4º Ficam doados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural os seguintes bens móveis:

I - 01 (um) armário de cerejeira com quatro portas e abertura central, patrimônio nº 347;

II - 02 (duas) cadeiras presidente base giratória com braços ômega, patrimônios nºs 467 e 468.

Art. 5º Compete ao setor responsável pelo patrimônio da Câmara Municipal adotar as providências administrativas necessárias para a baixa patrimonial dos bens doados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 11 de fevereiro de 2026.



Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente