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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

CONVÊNIO N° 01/2026

CONVÊNIO N° 01/2026

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA DE VÁRZEA GRANDE E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.

Por este instrumento, neste e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, escrita no CNPJ sob o n°03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, n. 458, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, RG n° 1832008-2 SSP/MT, CPF n° 023.805.251-61, e de outro lado a Associação Beneficente Vida Nova de Várzea Grande, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.254.660/0001-85, com sede na cidade de Várzea Grande – MT, neste ato representado pelo Sr. João Leonardo Hauer, portador do RG nº 2117400-8 SSP/MT e CPF 043.388.871-76, ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente convênio tem por finalidade a cooperação das entidades envolvidas, visando o amparo de até 04 (quatro) crianças de 0 à 09 anos do Município de Nossa Senhora do Livramento, vítimas de abandono, maus tratos e abuso sexual que não possuem mais condições de permanência em sua família natural, necessitando de abrigamento até que seja possível a reintegração em sua família natural, ou ampliada, ou em família substituta, na modalidade de guarda ou adoção. As crianças que se refere este termo serão encaminhadas à instituição através de Guia de Acolhimento Judicial expedida pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande/MT, que lhes garantirá abrigo seguro na defesa de seu bem estar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

O presente convênio terá vigência com início na data de 05 de Janeiro de 2026, terminando em 31 de dezembro de 2026 podendo ser aditado.

Parágrafo único: O prazo acima estipulado poderá ser renovado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

I – São obrigações da Associação Beneficente Vida Nova de Várzea Grande:

1. Acolher até o limite de 04 (quatro) crianças do sexo masculino e feminino de idade entre 0 a 9 anos vítimas de abandono, maus tratos e abuso sexual encaminhados pelo Poder Judiciário e residente no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, para descanso, abrigo internamento e moradia, lhes dispensando cuidados especiais, garantindo-lhes a dignidade, e seu direito a vida, abrigo seguro e tratamento humanitário, no período integral de 24 horas por dia;

2. Garantir instalações adequadas para a proteção da criança, refeições e demais alimentações necessárias a sua subsistência e tratamento condizente com o respeito e a dignidade humana;

3. Efetuar programas de educação, cultura, esportes e lazer para o preenchimento do tempo de aproveitamento na manutenção da saúde e do bem estar das crianças;

4. Desenvolver demais atividades próprias e necessárias dentro da política de atendimento à criança.

5. Apresentação dos relatórios mensais das despesas e atividades, e consequente prestações de contas, para que se possa atender as determinações dos órgãos de controle externo, condicionada ao recebimento dos recursos discriminados neste Convênio.

II – São obrigações da Prefeitura:

1. Disponibilizar por sua conta dirigidas aos serviços gerais e de cuidados às crianças desenvolvida pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA DE VÁRZEA GRANDE, até o limite de R$12.196,26 (doze mil, cento e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) mensais, de acordo com o número de crianças acolhidas pela instituição;

2. Encaminhar até limite de 04 (quatro) crianças de 0 a 9 anos do Município de Nossa Senhora do Livramento que tenham necessidade de cuidados especiais, internamento e proteção;

3. As crianças serão encaminhadas para a Instituição através do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande – MT, com Guia de Acolhimento Judicial;

4. Deverá ser encaminhado ao setor financeiro até o 5º dia útil de cada mês um relatório indicando a quantidade de crianças acolhidas pela instituição para a realização do pagamento de acordo com o número de crianças;

5. Praticar demais atos para obtenção satisfatoriamente dos fins desejados neste convênio.

6. Realizar o depósito de cada parcela até o dia 10 de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de até R$146.355,12. (cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e doze centavos), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$12.196,26 (doze mil, cento e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), a começar mediante assinatura e publicação deste Convênio, que serão depositados no Banco do Brasil, Ag. 2764-2 C/C 32.962-2, utilizando-se a seguinte discriminação:

RECURSO

FONTE

PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DE DESPESA

FICHA

Próprio

1.1.500

20222 – Manutenções da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.39.00

214

Valor: R$146.355,12. (cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e doze centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO.

I. Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio caso não haja o respectivo cumprimento das obrigações pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA DE VÁRZEA GRANDE, ou se o mesmo se apresentar irregular, ou quando houver interesse público devidamente justificado.

II – O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste, implicará na sua dissolução onde qualquer uma das partes poderá pedir a rescisão do presente, notificando as partes com prazo de 30 dias de antecedência.

Parágrafo único – A denúncia de rescisão deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE:

Para dirimir questões surgidas acerca do presente feito, fica eleito o foro a que está subordinado o Município de Nossa Senhora do Livramento, com renúncia expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOSOS.

Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor, pelos princípios gerais de direito e pelos usos e costumes.

E por estarem assim juntos e conveniados, após lerem, as partes assinam o presente instrumento, que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento, 22 de janeiro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal.

JOÃO LEONARDO HAUER

Presidente da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA DE VÁRZEA GRANDE.