REPUBLICA O DECRETO MUNICIPAL N° 949/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 POR CONTER ERRO MATERIAL
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nortelândia, para a contratação temporária de profissionais, visando suprir a necessidade excepcional de interesse público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que evidencia a necessidade de autorização para a abertura de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de profissionais da educação, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços educacionais no âmbito da Rede Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as ausências de servidores efetivos e estáveis do Quadro da Educação Municipal, decorrentes de licenças e afastamentos legalmente previstos, encontram respaldo no art. 58 da Lei Municipal nº 689/2021, que disciplina as hipóteses de afastamento do servidor público municipal;
CONSIDERANDO que as referidas ausências se enquadram dentre aquelas que autorizam a contratação temporária de pessoal, diante da necessidade de substituição provisória para evitar a interrupção dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que os arts. 284 e 285 da Lei Municipal nº 689/2022 regulamentam, no âmbito do Município de Nortelândia, o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, disciplinando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 002/2025 favorável da Procuradoria Jurídica do Município, bem como o Parecer de Controle Interno nº 297/2026 favorável da Controladoria Geral Municipal, que atestam a legalidade e a regularidade do procedimento proposto;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica e suficiente para suportar as despesas decorrentes da contratação temporária de pessoal, em conformidade com a legislação orçamentária vigente e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), no âmbito da Administração Pública Municipal, destinado à contratação temporária de profissionais da educação, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Decreto destina-se à contratação temporária de Professores e Profissionais Não Docentes, compreendendo, dentre outros, os cargos de Apoio Administrativo Educacional (Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Manutenção), Apoio Administrativo Educacional (Vigia), Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), Apoio Administrativo Educacional (Agente Administrativo) e Apoio Administrativo Educacional (Motorista), conforme a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado terão prazo determinado, limitado à duração da necessidade temporária que lhes deu causa, vedada a sua utilização para suprimento de demandas permanentes da Administração.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante edital público, o qual deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecendo critérios objetivos de seleção, bem como a possibilidade de formação de Cadastro de Reserva.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações autorizadas por este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer adotar todas as providências administrativas necessárias à execução do Processo Seletivo Simplificado, inclusive a elaboração e publicação do respectivo edital.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 14 dias de janeiro de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 14/01/2026.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES DE MIRANDA
Prefeito Municipal.