LEI Nº 2.111, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2017, DE 09 DE MAIO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DE CATEGORIA INDIVIDUAL DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o §3º, no Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.017, de 09 de maio de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ......................................
[...]
§3º - Os benefícios constantes no “caput” e §1º deste artigo, ficam limitados a 04 (quatro) competições anuais ao mesmo atleta ou equipe.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 11 de fevereiro de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal