TERMO DE FILIAÇÃO Nº 001/2026
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço Avenida Flávio Luiz, inscrita no CNPJ sob o nº 04.253.983/0001-29, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Gilmar Antônio Zanuto, e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Sr. KÁSSIO EDUARDO DA SILVA COELHO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14XXXX11 SSP/MT e CPF/MF nº 9XX.XXX.XXX-X7, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto e em conformidade estabelecida pela Lei Municipal nº 586/2018 de 19 de junho de 2018;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I – Realizar, patrocinar e/ou promover seminários, congressos, simpósios, reuniões relacionadas ao trabalho exercido pelas Câmaras Municipais, visando um bom desempenho das suas atividades;
II – Contribuir para o desenvolvimento do espírito de congraçamento, promovendo o entrosamento das Câmaras do Estado de Mato Grosso;
III – Manter os Vereadores e as Câmaras Municipais atualizados com relação à temática pertinente aos mesmos;
IV – Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;
V – Dar apoio assistencial aos associados;
VI – Defender as liberdades democráticas seja qual for o regime política;
VII – Respeitar o princípio da legalidade, publicidade, moralidade, economicidade, transparência e eficiência;
VIII – Atuar na defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras no Estado de Mato Grosso e no país;
IX – Filiar-se em nível nacional, com Entidades representativas da classe e promover intercâmbio de conhecimentos e informações de caráter técnico-legislativo e político entre os municípios do Estado de Mato Grosso, demais Estados da Federação, bem como as associações congêneres nacionais;
X – Representar judicialmente os Vereadores em ações coletivas de interesse destes, perante qualquer órgão ou instância do Poder Judiciário;
XI – Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e orientação legislativa às Câmaras Municipais;
XII – Propor a competente Ação Civil Pública prevista na Lei nº 7.347/8, artigo 5º, Inciso V;
XIII – Propor quaisquer tipos de ação judicial ou administrativa em favor dos interesses de Câmaras de Vereadores, no estado de Mato grosso, incluso, por razões de interesse público, pedidos judiciais de afastamento, cassação de mandatos e demais ações pertinentes em face de chefes do Poder Executivo Municipal, quando cabível e necessário, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, Incisos XVII, XIX e XXI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Ria do Trivelato/MT deverá:
I – Pagar regularmente a contribuição associativa fixada pela Assembleia Geral, conforme previsto no Regimento Interno da entidade;
II - Pagar regularmente as contribuições extraordinárias fixadas pelas Assembleias Gerais, quando for o caso;
III - Prestigiar a UCMMAT e promover a divulgação de seus objetivos, de modo a elevá-la no conceito público;
IV - Acatar as deliberações dos órgãos dirigentes, da Assembleia Geral e fazer cumprir o Estatuto da Entidade;
V - Participar das Assembleias Gerais e reuniões para as quais forem convocados;
VI - Colaborar com a Diretoria Executiva em todas as suas atividades, no sentido de propiciar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisas e assessoria;
VII - Não assumir compromisso e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva;
VII - Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal do Município de Santa Ria do Trivelato/MT repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) a título de contribuição associativa totalizando o valor do presente contrato em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anual.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X – nominal a UCMMAT – União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Ria do Trivelato/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 01 Função: 01 –Legislativa Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.031.0001 manutenção das Atividades Legislativa: 01.031.0001.2001 CÓDIGO:01.001.01.031.0001.2001
Red: 12 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é até o final do exercício do ano de 2026, tendo seu início a assinatura da minuta de contrato e término em 31 de dezembro 2026;
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita do Trivelato/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 14.133/2021, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Rita do Trivelato/MT, 14 de fevereiro 2026.
PRESIDENTE DA CÂMARA DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
GESTÃO 2025/2026
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
KÁSSIO COELHO
PRESIDENTE