TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 056/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025.
Validade da Ata: 08/10/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.
Resolve:
Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 056/2025 do fornecedor BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 38.329.458/0001-61, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe:
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SEQ. |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
MARCA |
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319 |
110658 |
SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO |
UN - UNIDADE |
SOOLIS |
1- DO FUNDAMENTO LEGAL
Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que “Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.
Através da solicitação de cancelamento a empresa, arguiu que ficou impossibilitada de cumprir com o compromisso nos termos do licitado tendo em vista a quantidade de itens e os valores, o que inviabiliza o fornecimento, considerando os custos com fretes e demais despesas não cobrem para os itens, nos termos da legislação vigente.
Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.
2- DO OBJETO
2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA.
3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO
3.1- BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.329.458/0001-61, com sede na Rua Antônio Virgílio Busnello, Nº 237 - Bairro Bela Vista, na cidade de Erechim – RS, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Cátia Manoela Gasparetto, RG: 1067807551 SSP/RS – CPF: 926.239.210-91.
4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO
4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.
5- DO FORO
5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Nova Marilândia – MT, 11 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL
BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ nº 38.329.458/0001-61
Testemunhas:
HYAN DE SOUZA SANTANA ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES
CPF: 050.387.291-18 CPF: 037.071.221-82