PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
Autos do Processo Administrativos nº 035/2025 – Credenciamento nº 001/2025 Causa da Rescisão: Razões de interesse público Fundamento Legal: Art.138, inciso I, da Lei n.14.133/2021, por razões de interesse público e conveniência fática.
O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.XXX.XXX/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. Francieli Magalhaes de Arruda Vieira Pires, Resolve rescindir, amigavelmente, por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o contrato com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA, POR EMPRESA ESPECIALIZADA , PARA REALIZAÇÃO ATIVIDADES MOTORAS DO ALINHAMENTO CORPORAL , PARA O CONTROLE PARA O CONTROLE DAS SINERGIAS GLOBAIS E AUMENTO DO EQUILÍBRIO ESTÁTICO E DINÂMICO, COM SESSÕES DE 30 (TRINTA) MINUTOS POR PACIENTE, EM LOCAL ADEQUADO PARA ATENDER OS USUÁRIOS DA REDE DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO DFD, ETP, PLANO DE TRABALHO, TERMO DE REFERENCIA E TERMO DE COMPROMISSO N Nº 494/2024, Contrato n° 059/2025 o fazendo com amparo legal no art.138, inciso I da Lei n.14.133/2021, com a empresa contratada EQUOTERAPIA RANCHO SAN RAPHAEL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.XXX.242/0001-66, com sede na Estr. Rural, Luz para Todos, nº SN, Cidade de Santo Antônio de Leverger-MT, CEP 78.180-000, neste ato representado pelo titular administrador, Raphael Araújo Guimaraes, inscrito no CPF N.º 053.XXX.XXX.-06, residente e domiciliado, cidade de Cuiabá-MT.
Considerando, que a lei 14.133/2021 fica a possibilidade da Administração Pública rescindir unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público pautado na conveniência e na oportunidade, a atual gestão do Município de Santo Antônio do Leverger - MT deliberou pela não manutenção do vínculo contratual com a empresa EQUOTERAPIA RANCHO SAN RAPHAEL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.XXX.242/0001-66 uma vez que a superveniente falta de interesse pulico na execução do contrato configura causa de resilição unilateral do contrato.
Conforme contrato ora rescindido, que faculta a Contratante, a possibilidade de rescisão contratual, unilateralmente, nos termos do art. 138 da Lei n° 14.133/2021, com o correspondente pagamento do valor proporcional ao tempo dos serviços prestados.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos, sobrepondo-se aos interesses de particular razão pela qual a justificativa apresentada pela licitante não lhe socorre.
Cumpre enaltecer ainda que a legislação regente assevera que: Constituem motivo para rescisão do contrato:
Lei n° 14.133/2021
Art. 138, I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente desua própria conduta.
Fique ciente a notificada para comparecer a esta Prefeitura Municipal para a formalização do distrato/rescisão, que se considerado, doravante rescindido. Publique-se o presente termo no Jornal Oficial AMM-MT e site oficial: https://transparencia.leverger.mt.gov.br/Licitacoes-e-contratos/Credenciamento/747/ e notifique-se imediatamente a empresa EQUOTERAPIA RANCHO SAN RAPHAEL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.XXX.242/0001-66 e envio por E-mail.
Santo Antônio de Leverger/MT, 29 de Janeiro de 2026.
|
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires |
|
Prefeita Municipal |