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Prefeitura Municipal de Canarana

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2022

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e o Sra. MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA DOURADO, Rua Yucumã nº 803, Bairro Nova Canarana, Canarana-MT, CPF nº ***.016.965-**, RG nº **22916-* SSP/MT, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1    – O presente termo aditivo tem por objeto a locação de imóvel comercial com área total construída de 200m² para funcionamento da extensão do Centro de Reabilitação do Município de Canarana-MT

I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

II - Reajuste do aluguel mensal, conforme Laudo de Avaliação 003/2026, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, designados pela Portaria nº 431/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 27 de Janeiro de 2027, podendo ser rescindido antes do prazo mediante comunicado por escrito de acordo com clausula contratual.

2.2 - O valor mensal do aluguel reajustado passará a ser de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais) a ser pago em parcelas mensais nos termos da cláusula quarta do contrato originário.

2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 19.452,00 (Dezenove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa do presente termo encontra-se anexo e passa a ser parte integrante do contrato.

3.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo Art. 57 e art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas Sexta do Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário e 1º, 2º e 3º termos aditivos permanecem inalterados.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 19 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal

LOCATÁRIO

MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA

LOCADOR

VALÉRIA SILVA CORTES

Portaria nº 105/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda