DECRETO Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“Nomeia membros para compor o Comitê Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Indiavaí/MT e dá outras providências.”
SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Comitê Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Indiavaí/MT, os(as) seguintes membros, indicados(as) pelos respectivos órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Fabiana Lourenço Furtado Barbosa;
Izamara Inácio Jacob.
II – Secretaria Municipal de Saúde
Leone Niero dos Santos;
Caren Cabral Vilella Almeida.
III – Secretaria Municipal de Educação
Jaqueline Farias Mezanini;
Alana Ribeiro Dutra.
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Luiza Farias Mezanini;
Mircia de Souza Teixeira Ferreira.
V – Conselho Tutelar
Ana Paula Gonçalves Colletes;
Regina dos Santos Jacinto.
VI – Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
Sidmauro Rangel Soares (PM 1º Sargento);
Sidney Canavarros da Silva (PM 3º Sargento).
VII – Entidades Religiosas (Sociedade Civil)
Adenir Malaquias dos Santos;
Lidiane Dede de Souza Ribeiro.
Art. 2º O Comitê ora composto tem caráter intersetorial, consultivo e propositivo, cabendo-lhe planejar, articular e acompanhar ações integradas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Município, observadas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A participação dos(as) membros(as) no Comitê é considerada serviço público relevante e não remunerado, vedado qualquer pagamento a esse título.
Art. 4º O Comitê poderá editar regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, disciplinando sua organização e funcionamento, bem como eleger Coordenação e Secretaria-Executiva dentre seus integrantes.
Art. 5º Os órgãos e entidades representados deverão comunicar ao Gabinete do Prefeito eventuais alterações de seus representantes titulares ou suplentes, sempre por meio de indicação formal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal