LEI MUNICIPAL Nº 1.645 /2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2026, COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha Incentivadora publicitária, objetivando o pagamento pelos contribuintes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo aos Exercícios de 2026 e anteriores.
Artigo 2º - A campanha que se refere o artigo anterior terá como incentivo à doação sob a forma de premiação dos seguintes prêmios:
I – 05 (cinco) geladeiras de 240 litros;
II – 04 (quatro) televisores de 32;
III – 03 (três) celulares smartphone;
IV – 03 (três) bicicletas;
V – 03 (três) batedeiras;
VI – 03 (três) chaleiras elétricas;
VII – 03 (três) jogos para churrasco com 03 (três) peças;
VIII – 03 (três) liquidificadores com 03 (três) velocidades;
IX – 03 (três) panelas elétricas;
X – 03 (três) pipoqueiras elétricas;
XI – 03 (três) umidificadores de ar com no mínimo 3,4 litros;
XII – 03 (três) ventiladores de coluna.
Artigo. 3º Os prêmios mencionados no artigo anterior serão sorteados em dois atos públicos no pátio da prefeitura municipal conforme a opção de pagamento do IPTU pelo contribuinte:
I – PAGAMENTO À VISTA (Cota Única) – sorteio em julho de 2026 com os seguintes prêmios:
I.1 – 03 (três) geladeiras 240 litros;
I.2 – 04 (quatro) televisores;
I.3 – 02 (dois) celular smartphone;
I.4 – 02 (duas) bicicleta;
I.5 – 02 (duas) batedeiras;
I.6 – 02 (duas) chaleiras elétricas;
I.7 – 02 (duas) jogos para churrasco com 03 (três) peças;
I.8 – 02 (dois) liquidificadores com 03 (três) velocidades;
I.9 – 02 (duas) panelas elétricas;
I.10 – 02 (duas) pipoqueiras elétricas;
l.11 – 02 (dois) umidificadores de ar com no mínimo 3,4 litros;
I.12 – 02 (dois) ventiladores de mesa 30 centímetros.
II – PAGAMENTO À PRAZO (04 Parcelas) – sorteio em novembro de 2026 com os seguintes prêmios:
II.1 – 02 (duas) geladeiras;
II.2 – 01 (um) celular smartphone;
II.3 – 01 (uma) bicicleta;
II.4 – 01 (uma) batedeira;
II.5 – 01 (uma) chaleira elétrica;
II.6 – 01 (um) jogo para churrasco com 03 (três) peças;
II.7 – 01 (um) liquidificador com 03 (três) velocidades;
II.8 – 01 (uma) panela elétrica;
II.9 – 01 (uma) pipoqueira elétrica;
Il.10 – 01 (um) umidificador de ar com no mínimo 3,4 litros;
II.11 – 01 (um) ventilador de mesa 30 centímetros.
§ 1º Concorrerão ao sorteio dos prêmios somente os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do IPTU 2026, dentro do prazo limite de 30 de junho de 2026 para pagamento à vista em cota única, e prazo limite em 28 de Outubro de 2026 para pagamento à prazo.
§ 2º Para o recebimento do cupom de sorteio, o contribuinte deverá pagar integralmente o seu IPTU 2026 até a data constante no parágrafo anterior e retirar o cupom no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal condicionado à expedição da CND – Certidão Negativa de Débitos municipal do contribuinte.
Artigo. 4º Serão distribuídos cupons com número inicial 01 (um), com o respectivo número do setor, quadra e lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio, desde que atendido os requisitos do artigo 3º desta Lei.
Artigo. 5º O ganhador deverá apresentar o carnê devidamente quitado em seu nome, ou documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte com firma reconhecida, caso o carnê contemplado esteja em nome de outra pessoa para que possa receber o prêmio.
Artigo. 6º Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, o mesmo somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.
Artigo. 7º Não terão direito aos prêmios, os contribuintes imunes ou isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, salvo o interesse do contribuinte em pagar o imposto, e desde que efetue o pagamento até a data estabelecida no artigo 3º, caso em que será emitido o cupom para o mesmo.
Artigo. 8º Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não o retirar no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado, destinando-se o prêmio à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ único. A Secretaria Municipal de Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial e informal do Estado, os nomes dos ganhadores dentro de 05 (cinco) dias úteis após a realização do sorteio.
Artigo. 9º. As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta da seguinte função programática: 05.002.04. 129. 0014. 2.121.33931.00.00.
Artigo. 10º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da presente Lei, a promover a Campanha Incentivadora para a arrecadação de impostos municipais com distribuição de prêmios, a serem definidos por Decreto do Poder Executivo, podendo o mesmo mudar os prêmios mencionados no artigo 2º, e o valor da premiação poderá ser em percentual de 30% a maior ou a menor, de acordo com o que preceitua a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 11. Esta Lei no que couber será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 11 de fevereiro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal