1º TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ITEM NA CLAUSULA TERCEIRA CONTRATUAL AO CONTRATO 004 2026
1º TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ITEM NA CLAUSULA TERCEIRA CONTRATUAL AO CONTRATO 004 2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VOLTADA Á CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL, NO MODELO PADRÃO ESTABELECIDO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, A SER IMPLANTADO NO BAIRRO MORRO DA BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO– MT, COM UMA ÁREA TOTAL DE 4.112,50M², CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. CONVÊNIO 959898/2024/FNDE/CAIXA.. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: HAFID CONSTRUTORA LTDA
DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de item na CLAUSULA TERCEIRA, do Contrato nº 04/2026 com a seguinte redação:
3.1.4 EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.1.4.1. A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário (art. 6º, inciso XXVIII, da Lei 14.133/2021), é o regime de execução contratual em que a remuneração é feita com base nos quantitativos efetivamente executados, multiplicados pelos preços unitários contratados;
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 004/2026, que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo, ratificando-se em todos os seus termos o instrumento contratual original.
FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo é celebrado com base no art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 12/2026 que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações sem alteração do valor global do contrato.
DA VIGÊNCIA
As disposições ora aditadas passam a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalterado o prazo de vigência original do contrato.
Nossa Senhora do Livramento – MT 11 de Fevereiro 2026
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
EMPRESA HAFID CONSTRUTORA LTDA