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Prefeitura Municipal de Canarana

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 011/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.147.098/0001-19, estabelecida na Rodovia BR 463, Km 12, s/nº, Zona Rural, Cep: 79804-970, Dourados-MS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador MARCELO GONÇALVES DIAS, portadora do RG nº *.7**.932-*/SSP-PR e CPF nº ***.950.069-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 31/01/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrato originário no valor de R$ 110.250,00 (Cento e dez mil duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo;

Item

Unid.

Quant.

Descrição

R$ Unit

R$ Total

01

Kg

15.000

Prestação de serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos industriais (NBR 10.004), e serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS), produzidos pela CONTRATANTE, dos grupos “A, B e E” definidos na Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC 306/2004 da ANVISA, e demais legislações concernentes.

R$ 7,35

R$ 110.250,00

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 011/2023, 1º, 2º e 3º Termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 26 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

SANCRISTO-COLETA DE RESIDUOS LTDA

MARCELO GONÇALVES DIAS - Procurador

CONTRATADA

LUIZ FERNANDO TONINI

Portaria nº 456/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02: