LEI MUNICIPAL N.º 1379/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1379/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 41.633,00 (quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias:
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ÓRGÃO: |
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos |
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Unidade: |
01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos |
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Função: |
15 – Urbanismo |
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SUBFUNÇÃO: |
451 – Infra – Estutura Urbana |
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PROGRAMA: |
5011 – Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos |
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PROJ/ATIVIDADE: 1046 – Const. De Praças e Jardins |
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DOTAÇÃO |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 41.633,00 |
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TOTAL DA ATIVIDADE |
R$ 41.633,00 |
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Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 41.633,00 (quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal