Lei Municipal nº 1380/2026
Lei Municipal nº 1380/2026 De 11 de Fevereiro de 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1337/2025 e dá outras providências .
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 45 da Lei Municipal nº 1337, de 06 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 45 – Para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), será cobrada, uma vez ao ano, do responsável pelo estabelecimento, taxa no valor correspondente a 30 (trinta) UPFM.
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 11 de fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal