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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

Lei Municipal nº 1380/2026

Lei Municipal nº 1380/2026 De 11 de Fevereiro de 2026.

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1337/2025 e dá outras providências .

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 45 da Lei Municipal nº 1337, de 06 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 45 – Para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), será cobrada, uma vez ao ano, do responsável pelo estabelecimento, taxa no valor correspondente a 30 (trinta) UPFM.

(...)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 11 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal