LEI Nº 1.536/2026
LEI Nº 1.536/2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DA ÁREA PÚBLICA DENOMINADA CIRCUITO PRINCIPAL DO CARNAVAL CULTURAL 2026, PARA EXPLORAÇÃO TURISTICA E COMERCIAL DA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL CULTURAL 2026 – SANTO ANTONIO DE LEVERGER – DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de cessão de uso, de local em área denominada CIRCUITO PRINCIPAL DO CARNAVAL CULTURAL 2026 – localizada na Avenida Marechal Deodoro, com destinação para utilização turística e comercial da realização do Carnaval Cultural 2026, à empresa D. R. SANTOS LTDA, nome fantasia GALPÃO SHOWS E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 48.905.618/0001-27, com sede na na Rua Governador José Fragelli, nº 007, Bairro Ponte Nova, Várzea Grande/MT, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Dionatan Rodrigo Santos, conforme consta no termo anexo que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O prazo de vigência da cessão de uso será de 05 (cinco) dias, contados a partir de 13 de Fevereiro à 17 de Fevereiro de 2026.
Art. 2º. O cessionário deverá obedecer às normas da vigilância sanitária, normas técnicas brigadistas e da Polícia Militar, para exploração da atividade, bem como zelo e conservação do presente imóvel.
Art. 3º. Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência, cedência ou locação a terceiros, ou dar outra destinação de uso ao imóvel.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 11 de Fevereiro de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 03.507.555/0001-12, com sede do Paço Municipal, localizado na Avenida Santo Antônio, nº. 254, Centro, Município de Santo Antônio de Leverger Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, DORAVANTE DENOMINADO CONCEDENTE , e de outro lado, À EMPRESA D. R. SANTOS LTDA, nome fantasia GALPÃO SHOWS E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 48.905.618/0001-27, com sede na na Rua Governador José Fragelli, nº 007, Bairro Ponte Nova, Várzea Grande/MT, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. DIONATAN RODRIGO SANTOS, DORAVANTE DENOMINADO CONCESSIONÁRIO, mediante as cláusulas e condições aqui ajustadas e pactuadas, a seguir descriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a concessão de uso do imóvel de propriedade da CONCEDENTE, constante de uma ARENA com destinação para utilização turística, comercial e cultural da realização do Carnaval Cultural 2026, localizada na Avenida Marechal Deodoro, é assim concedido pelo CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO pelo prazo e cláusulas abaixo estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
2.1 – O Prazo de vigência da presente CONCESSÃO é de 05 (cinco) dias a iniciar em 13 de Fevereiro de 2026 e terminando em 17 de Fevereiro de 2026.
2.2 – O CONCESSIONÁRIO vistoriou o imóvel concedido, estando ele em perfeito estado de conservação, limpeza, habitalidade e funcionamento. O CONCESSIONÁRIO se obriga a obedecer às normas da vigilância sanitária, normas técnicas brigadistas e da Polícia Militar, para exploração da atividade, bem como zelo e conservação do presente imóvel, sob pena de imediata rescisão do presente contrato de concessão de uso de bem público.
Parágrafo Primeiro. Fica estabelecido que o CONCESSIONÁRIO ficará responsável pela comercialização de bebidas, devendo observar as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde através de seus fiscais, conforme normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e normas do Corpo de Bombeiros com colocação obrigatória dos equipamentos exigidos.
Parágrafo Segundo. Fica estabelecido que o CONCESSIONÁRIO ficará deverá entregar o imóvel em perfeito estado de conservação, limpeza, habitalidade e funcionamento, da mesma forma que o foi entregue.
Parágrafo Terceiro. O CONCESSIONARIO suportará os riscos, arcando com as conseqüências de estragos no imóvel concedido.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR CONCESSIVO
3.1 - O presente contrato, livremente estipulado pelas partes, far-se-á na forma GRATUITA, deixando a encargo do CONCESSIONÁRIO a contraprestação aludida na CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA QUARTA
DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONARIO
4.1 - O CONCESSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel para o único e exclusivo fim de sua exploração COMERCIAL, TURISTICA E CULTURAL, empregando no mesmo, moradores deste município.
CLÁUSULA QUINTA
DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
5.1 – o imóvel ora concedido destina-se, única e exclusivamente, à exploração comercial e turística, não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuada a sua finalidade sem o consentimento por escrito da CONCEDENTE.
5.2 – O CONCESSIONÁRIO não poderá ceder ou transferir o objeto o presente contrato, bem como não poderá locar, parcial ou totalmente, a terceiros sem o consentimento por escrito do CONCEDENTE, sob pena de isto constituir infração contratual punível na forma da legislação em vigor e do presente contrato.
5.3 –Todas as obras que dizem respeito a segurança predial do imóvel concedido e outras de natureza extraordinária ou mais diretamente relacionadas ao novo uso do imóvel e que caracteriza melhoria e acréscimo patrimonial e demais obras, correrão por conta unicamente do CONCESSIONÁRIO, que arcará com os respectivos custos, incumbindo, desta forma, a ele manter o imóvel em perfeitas condições de higiene, limpeza e habitalidade com reparos nas instalações ao imóvel e demais acessórios e equipamentos que existam no imóvel concedido em perfeito estado de funcionamento para, assim, restituí-lo ao CONCEDENTE, quando finda ou rescindida a CONCESSÃO, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso e retenção do imóvel, por quaisquer benfeitorias.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
6.1 – Os contratantes estabelecem uma multa equivalente a 05 (cinco) salários mínimos vigorantes à época da infração e na qual incorrerá a parte que infringir, por sua culpa, quaisquer das cláusulas e condições aqui estipuladas, além de outras medidas judiciais cabíveis para fazer prevalecer o direito da parte inocente.
Parágrafo único – O pagamento da multa contratual não eximirá o CONCESSIONÁRIO do ressarcimento aos danos eventualmente causados ao imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7-1 – O CONCEDENTE faculta, desde já, ao CONCESSIONÁRIO, ou seu representante, vistoriar o imóvel em dia e hora a ser acordado entre as partes, avisado o CONCEDENTE com 05 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA
OUTRA AVENÇAS
8.1 – Em caso de sinistro que torne o imóvel imprestável para o uso aqui convencionado, ou que exija a reconstrução do prédio, ficará rescindido o presente contrato imediatamente, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a devolver de pronto o imóvel, ficando, todavia, isento de qualquer multa ou penalidade fixada neste contrato, desde que o sinistro não tenha sido causado por culpa ou dolo do CONCESSIONÁRIO.
9.2 – Os contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DESPESAS DO PRESENTE CONTRATO
10.1 – Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO todas as despesas decorrentes do eventual registro do presente contrato, quer junto ao Registro de Imóveis competente, quer junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
11.1 – Os contratantes elegem o foro desta Comarca de Santo Antônio de Leverger -MT, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Leverger/MT, 11 de Fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
CONCEDENTE
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EMPRESA D. R. SANTOS LTDA (GALPÃO SHOWS E EVENTOS)
CNPJ nº 48.905.618/0001-27
CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
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