4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, Inscrição estadual nº 13.188.906-0, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº **34280-* SSP/MT e CPF nº ***.663.001-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de produtos farmacológicos (medicamentos e insumos) em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal., que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNID |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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4 |
300 |
75 |
Agulha para anestesia raquidiana, 26Gx31/2", ponta Quincke, encaixe canhão translúcido, sem látex, descartável, estéril - Marca: PROCARE |
unid |
R$ 9,07 |
R$ 680,39 |
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5 |
100 |
25 |
Agulha para anestesia raquidiana, 27Gx31/2", ponta Quincke, encaixe canhão translúcido, sem látex, descartável, estéril - Marca: PROCARE |
unid |
R$ 8,77 |
R$ 219,34 |
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30 |
80 |
20 |
Cateter venoso central, duplo lumen, 7FR, 20 cm - Marca: NOVOCENT |
unid |
R$ 216,50 |
R$ 4.330,00 |
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41 |
2000 |
500 |
Esparadrapo 10mx4,5cm, tecido algodão, impermeável, branco, massa adesiva zinco - Marca: PROCITEX |
Unid |
R$ 19,39 |
R$ 9.695,00 |
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69 |
100 |
25 |
Ondasetrona 4mg comprimido orodispersível. - Marca: BLAU |
cpr |
R$ 0,93 |
R$ 23,25 |
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89 |
4 |
1 |
Indicador biológico para controle processos de esterilização a vapor, c/ 50 - Marca: CLEAN UP |
Cx |
R$ 236,50 |
R$ 236,50 |
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96 |
30 |
8 |
Dreno cirúrgico, de penrose, látex atóxico, com pó bioabsorvível, n. 03, descartável, estéril - Marca: WALTEX |
Unid |
R$ 4,92 |
R$ 36,90 |
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102 |
50 |
13 |
Conjunto de nebulização, máscara adulto, copo e tubo extensor,uso individual, desmontável e atóxico - Marca: FOYOMED |
Unid |
R$ 11,48 |
R$ 143,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 004, 005, 030, 069, 089, 096, 102, perfazendo o valor total de R$ 15.364,87 (Quinze mil trezentos e sessenta e quatro mil oitotenta e sete centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 783.715,47 (Setecentos e oitenta e três mil setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 003/2024 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 28 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ANDREITE SPADA
CONTRATADA
LÉDIO DA SILVA SANTOS
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: