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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1383/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1383/2026   DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit do Exercício Anterior, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.710.916,62 (um milhão setecentos e dez mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO:

07 - Secret. Municipal de Assist. Social

Unidade:

01 – Coordenadoria Mun. de Assist. Social

Função:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

245 – Serviços da Assistência Social

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência Social

PROJ/ATIVIDADE: 2113 – Programa Ser Família Habitação

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Pessoa Jurídica

R$ 710.916,62

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 1.710.916,62

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 1.710.916,62 (um milhão setecentos e dez mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), por superávit do exercício anterior.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal