LEI MUNICIPAL Nº 1384/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1384/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o provimento de vagas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por meio do Processo Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos e Entrevista, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Autoriza-se o provimento, no quadro de vagas do Município de Pontal do Araguaia – MT, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o ano letivo de 2026, dos seguintes cargos com as especificações correspondentes no anexo I: Inspetor(a) de Alunos e Professor(a) Pedagogo(a).
§ 1º - O provimento dos cargos referidos nesta Lei se dará mediante a aprovação em processo seletivo simplificado, por Contagem de Pontos e Entrevista, que, após sua homologação, terá o prazo de validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mais um ano através de Decreto do Executivo Municipal.
§ 2º - O Processo Seletivo Simplificado será somatório, pontuação da Titularização, experiência profissional e Entrevista.
Art. 2º - Será chamado de acordo com a classificação em ordem decrescente.
Art. 3º - A tabela de vencimentos iniciais a ser aplicada corresponde ao anexo I desta Lei e as atribuições dos cargos ora criados são as constantes do Anexo II.
Art. 4º - Os critérios de pontuação, avaliação curricular e entrevista estão constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 5º - Os demais assuntos inerentes ao processo seletivo serão disciplinados em edital específico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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GRUPO I – Ensino Médio Completo |
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Vagas |
Cadastro de Reserva |
Cargos |
Salário |
Carga Horária |
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- |
CR |
Inspetor de Alunos |
Salário Mínimo Vigente |
30 horas |
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GRUPO II – Nível Superior |
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Vagas |
Cadastro de Reserva |
Cargos |
Salário |
Carga Horária |
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02 |
CR |
Professor Pedagogo |
R$ 3.177,76 |
30 horas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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Cargo |
Atribuições |
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Inspetor de Aluno |
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Auxiliar alunos com deficiência física; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos e identificar responsáveis; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Fixar avisos em mural; Relatar ocorrência disciplinar; Comunicar à Direção sobre equipamentos danificados; |
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Cargo |
Atribuições |
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Professor |
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Politico-Pedagógico do estabelecimento de ensino; - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Politico-Pedagógico do estabelecimento de ensino; - zelar pela aprendizagem dos alunos, agindo como orientador e facilitador do processo de ensino e aprendizagem; - estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; - ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao seu desenvolvimento profissional; - colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; - manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas; - tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo, independente de etnia, cor, credo, condição ao social e política; - registrar nos diários de classe as presenças, conteúdos, notas e/ou outros instrumentos utilizados para avaliação dos alunos; - manter atualizado os diários de classe, fichas de acompanhamento e/ou relatorios do rendimento dos alunos; - participar dos conselhos de classe e de outros órgaos colegiados de que, por força deste Regimento, for membro; - zelar pela organização da sala de aula e pelo bom uso do material didático-pedagogico, bem como pela conservação da biblioteca e laboratórios quando acompanhar aos alunos em atividade nesses ambientes; - fornecer com regularidade à equipe gestora da escola, informações sobre a infrequência dos alunos; - participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas pelo estabelecimento de ensino; atender as famílias dos alunos, quando for solicitado; - criar e adotar formas de trabalho cooperativo que desafiem a inteligência do aluno e estimulem real interesse em aprender, tais como: a) proporcionar mobilidade na composição de grupos nas salas de aula; b) propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e literárias, de acordo com as aptidões individuais; c) orientar a navegação e a pesquisa na realidade virtual; d) incentivar formas de investigação e experiências de pesquisa; e) utilizar espaços e materiais que ofereçam oportunidades de aprendizagem; f) promover debates e compartilhamento de experiências; g) promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na busca de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades; h) acompanhar o desenvolvimento individual de cada aluno, proporcionando-lhe progressiva autonomia; i) participar da Formação Continuada; - planejar e realizar estudos contínuos de recuperação, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos; - identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de Recurso Multifuncional, casos de alunos que apresentem necessidades de aprendizagem educacionais específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e específicas com intuito de sanar e/ou ajudar na(s) necessidade(s) apresentada(s); - comunicar a direção da Unidade Escolar os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas; - buscar o aprimoramento do seu desempenho professional, bem como a ampliação de seus conhecimentos, mediante: a) cursos de atualização, graduação e pós-graduação; b) seminários, encontros e outros culturais e educacionais. - Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, a Base Curricular, o calendário escolar, o Projeto Político-Pedagógico, bem como as normas de Ensino vigente; - Exercer outras atividades inerentes à sua função; |
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E ENTREVISTA
TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL MÉDIO PARA INSPETOR DE ALUNOS
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TITULAÇÃO |
PONTOS |
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Ensino Médio completo |
5,0 |
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CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL |
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Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. |
1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 200h |
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Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um)ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. |
Máximo 5,0 (cinco) pontos |
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Entrevista: será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos |
Máximo 10 (dez) pontos |
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MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO |
30 PONTOS |
TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSOR
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TITULAÇÃO |
PONTOS |
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Doutorado |
05 pontos |
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Mestrado |
04 pontos |
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Pós-graduação |
03 pontos |
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Graduação (área específica do cargo inscrito) |
02 pontos |
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CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL |
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Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. |
1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 200h |
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Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um)ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. |
Máximo 5,0 (cinco) pontos |
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Entrevista: será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos |
Máximo 10 (dez) pontos |
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MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO |
30 PONTOS |