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Prefeitura Municipal de Canarana

TERMO DE APOSTILAMENTO 001 - CONTRATO 163/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr VILSON BIGUELINI, brasileiro, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado  em Canarana-MT,  RESOLVE formalizar o presente termo de apostilamento em decorrência da 1º alteração e consolidação do contrato social da empresa, conforme registro nº 3668583 de 13/01/2026, junto a JUCEMAT- Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, NIRE 51202223304.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da empresa detentora do CONTRATO 163/2024, que tem por objeto a Alienação de Lotes no setor industrial e comercial, do Municipio de Canarana-MT, cuja a empresa possuía a razão social de JOAO TRATORES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 49.580.983/0001-71, estabelecida à Av Principal, s/nº, 1º Agrovila, Cidade Canarana-MT, passando a ser denominada de NEXUS AGRO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.580.983/0001-71, estabelecida na Rua Cedro Marcado, nº 193, Sala B, Bairro Centro, Canarana-MT, representada por JOÃO STRAGLIOTTO ALVES ZAGATTI, RG nº **27517* SESP/MT e do CPF nº ***.926.838-**.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente apostilamento ampara-se no referido contrato e ainda o Art. 136, III da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, senão vejamos:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

[...]

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas No Contrato 163/2024, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Canarana-MT, 19 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

VENDEDOR

NEXUS AGRO LTDA

JOÃO STRAGLIOTTO ALVES ZAGATTI

COMPRADOR