TERMO DE APOSTILAMENTO 001 - CONTRATO 163/2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr VILSON BIGUELINI, brasileiro, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, RESOLVE formalizar o presente termo de apostilamento em decorrência da 1º alteração e consolidação do contrato social da empresa, conforme registro nº 3668583 de 13/01/2026, junto a JUCEMAT- Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, NIRE 51202223304.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da empresa detentora do CONTRATO 163/2024, que tem por objeto a Alienação de Lotes no setor industrial e comercial, do Municipio de Canarana-MT, cuja a empresa possuía a razão social de JOAO TRATORES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 49.580.983/0001-71, estabelecida à Av Principal, s/nº, 1º Agrovila, Cidade Canarana-MT, passando a ser denominada de NEXUS AGRO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.580.983/0001-71, estabelecida na Rua Cedro Marcado, nº 193, Sala B, Bairro Centro, Canarana-MT, representada por JOÃO STRAGLIOTTO ALVES ZAGATTI, RG nº **27517* SESP/MT e do CPF nº ***.926.838-**.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente apostilamento ampara-se no referido contrato e ainda o Art. 136, III da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, senão vejamos:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
[...]
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas No Contrato 163/2024, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Canarana-MT, 19 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
VENDEDOR
NEXUS AGRO LTDA
JOÃO STRAGLIOTTO ALVES ZAGATTI
COMPRADOR