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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1385/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1385/2026   DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação de vagas para cargos em comissão no âmbito estrutura básica da Administração Municipal e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais duas vagas para o cargo comissionado de Coordenador(a) Pedagógico, com remuneração nível A-04, passando a ter um total 04 vagas para este cargo.

Art. 2º - Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais uma vaga para o cargo comissionado de Secretário (a) Escolar, com remuneração nível A-05, passando a ter um total 04 vagas para este cargo.

Art. 3º - Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais uma vaga para o cargo comissionado de Fiscal Ambiental, com remuneração nível A-03, passando a ter um total 02 vagas para este cargo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a criar, remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

 Prefeito Municipal