LEI MUNICIPAL N.º 1385/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1385/2026 DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de vagas para cargos em comissão no âmbito estrutura básica da Administração Municipal e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais duas vagas para o cargo comissionado de Coordenador(a) Pedagógico, com remuneração nível A-04, passando a ter um total 04 vagas para este cargo.
Art. 2º - Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais uma vaga para o cargo comissionado de Secretário (a) Escolar, com remuneração nível A-05, passando a ter um total 04 vagas para este cargo.
Art. 3º - Fica criado na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais uma vaga para o cargo comissionado de Fiscal Ambiental, com remuneração nível A-03, passando a ter um total 02 vagas para este cargo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a criar, remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal