PORTARIA N.º 11.761/2026.
PORTARIA N.º 11.761/2026.
Designa Profissional Contratado para Fiscal Sanitário – função de análise de projetos arquitetônicos e fiscalização de obras, no âmbito da área da Vigilância Sanitária, do Município de Juína - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 200, incisos I, II, VI, VII e VIII, da Constituição Federal, no art. 18, inciso IV, alínea "b", da Lei Federal n.º 8.080/90, e na Lei Municipal n.º 951/2007, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 1.528/2014, e especialmente no que tange à avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos e de engenharia de estabelecimentos sujeitos à Vigilância /inspeção sanitária, conforme Código Sanitário Municipal, RDC 50/2002 e outras legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR a Sra. DANIELLA CAROLYNE CARLOS DE FREITAS SANTOS SCHELLE, profissional contratado pelo município de Juína, com formação em Engenharia Civil, para exercer a função de Fiscal Sanitário da Vigilância Sanitária, com atribuições técnicas voltadas para análise de projetos arquitetônicos e fiscalização de obras e instalações sanitariamente relevantes, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º São atribuições do (a) Fiscal Sanitário, na função de análise de projetos e fiscalização de obras:
I – Analisar e emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos e de engenharia de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, garantindo conformidade com normas sanitárias, de acessibilidade, de prevenção de incêndio e de segurança do trabalho;
II – Avaliar plantas e projetos básicos de construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos de saúde, laboratórios, indústrias de alimentos, farmácias, academias e serviços correlatos, de acordo com normas da ANVISA, SNVS, legislação municipal e legislações técnicas aplicáveis (ABNT, Corpo de Bombeiros, normas de acessibilidade);
III – Fiscalizar obras e instalações, verificando o cumprimento das exigências legais de saúde pública, incluindo ventilação, iluminação, esgotamento sanitário, acessibilidade, áreas de manipulação de alimentos e produtos, descarte de resíduos e segurança estrutural;
IV – Emitir relatórios técnicos detalhados, apontando adequações, inconformidades e recomendações para ajustes nos projetos ou obras, fornecendo suporte técnico à coordenação da Vigilância Sanitária;
V – Participar de reuniões técnicas, oferecendo pareceres e esclarecimentos em processos administrativos relacionados a aprovação de projetos, licenciamento sanitário ou fiscalização de estabelecimentos;
VI – Orientar construtores, arquitetos, engenheiros e proprietários de empreendimentos quanto às exigências sanitárias aplicáveis, promovendo educação sanitária e prevenção de riscos;
VII – Acompanhar vistorias conjuntas com fiscais de outros segmentos (como fiscalização ambiental, bombeiros e órgãos de proteção civil), garantindo a integração e conformidade das obras;
VIII – Atualizar-se continuamente quanto às normas técnicas, regulamentos sanitários e legislações vigentes aplicáveis à construção e operação de estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária;
IX – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenação da Vigilância Sanitária e pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do escopo técnico da função.
Art. 3.º A nomeada exercerá suas funções sob supervisão direta da Coordenação da Vigilância Sanitária, devendo cumprir as normas de conduta, ética profissional, confidencialidade e segurança aplicáveis à função.
Art. 4.º A nomeada deve observar rigorosamente as normas da ANVISA, do SNVS, da ABNT, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como toda legislação municipal, estadual e federal pertinentes.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Juína-MT, 10 de fevereiro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.