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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.748.599/0001-58, estabelecida na cidade de Araguari-MG, neste ato representada por JOSÉ BATISTA DOS REIS, Brasileiro, Divorciado, Empresário, RG nº M-*.6**.5*3 SSP/MG e CPF nº ***.057.706-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1    - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão territorial para atualização da base cartográfica digital georreferenciada com a criação de mapa MDT e MDS, cadastramento imobiliário em todo o perímetro urbano municipal, ortofotos e perfilamento a laser de todo território municipal, bem como licenciamento de uso permanente do sistema georreferenciado - SIG (com implantação) e atualização da planta genérica de valores para pleno uso da Prefeitura, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

LIC

QUANT

ADIT

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

Cobertura Aerofotogramétrica da aérea urbana, Digital Colorida GSD 5 cm

KM²

40

10

R$ 1.507,85

R$ 15.078,50

2

Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:500 com aerotriangulação

KM²

40

10

R$ 2.073,30

R$ 20.733,00

3

Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m²

KM²

40

10

R$ 1.507,85

R$ 15.078,50

4

Geração de Modelo Digital de Superfície (MDS)

KM²

40

10

R$ 1.036,65

R$ 10.366,50

5

Geração de Modelo Digital de Terreno (MDT)

KM²

40

10

R$ 1.036,65

R$ 10.366,50

6

Geração de Curvas de Nível da área Urbana – 1 metro

KM²

40

10

R$ 942,41

R$ 9.424,10

7

Restituição Aerofotogramétrica

KM²

40

10

R$ 7.068,09

R$ 70.680,90

8

Apoio de Campo e Implantação de marco virtual e Medição de Vértices geodésicos área urbana

UN

30

7

R$ 942,41

R$ 6.596,87

9

Atualização e cadastramento imobiliário do município (área urbana)

UN

15.000

3750

R$ 23,56

R$ 88.350,00

11

Foto Frontal 360º georreferenciada dos imóveis e logradouros

UN

15.000

3750

R$ 8,48

R$ 31.800,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 011, perfazendo o valor total de R$ 278.474,87 (Duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 6.358.703,93 (Seis milhões trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e três reais e noventa e três centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e clausulas contratuais.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 004/2024 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 12 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA

JOSÉ BATISTA DOS REIS

CONTRATADA

ALEX FERREIRA DE SOUSA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02: