2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.748.599/0001-58, estabelecida na cidade de Araguari-MG, neste ato representada por JOSÉ BATISTA DOS REIS, Brasileiro, Divorciado, Empresário, RG nº M-*.6**.5*3 SSP/MG e CPF nº ***.057.706-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão territorial para atualização da base cartográfica digital georreferenciada com a criação de mapa MDT e MDS, cadastramento imobiliário em todo o perímetro urbano municipal, ortofotos e perfilamento a laser de todo território municipal, bem como licenciamento de uso permanente do sistema georreferenciado - SIG (com implantação) e atualização da planta genérica de valores para pleno uso da Prefeitura, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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1 |
Cobertura Aerofotogramétrica da aérea urbana, Digital Colorida GSD 5 cm |
KM² |
40 |
10 |
R$ 1.507,85 |
R$ 15.078,50 |
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2 |
Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:500 com aerotriangulação |
KM² |
40 |
10 |
R$ 2.073,30 |
R$ 20.733,00 |
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3 |
Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m² |
KM² |
40 |
10 |
R$ 1.507,85 |
R$ 15.078,50 |
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4 |
Geração de Modelo Digital de Superfície (MDS) |
KM² |
40 |
10 |
R$ 1.036,65 |
R$ 10.366,50 |
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5 |
Geração de Modelo Digital de Terreno (MDT) |
KM² |
40 |
10 |
R$ 1.036,65 |
R$ 10.366,50 |
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6 |
Geração de Curvas de Nível da área Urbana – 1 metro |
KM² |
40 |
10 |
R$ 942,41 |
R$ 9.424,10 |
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7 |
Restituição Aerofotogramétrica |
KM² |
40 |
10 |
R$ 7.068,09 |
R$ 70.680,90 |
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8 |
Apoio de Campo e Implantação de marco virtual e Medição de Vértices geodésicos área urbana |
UN |
30 |
7 |
R$ 942,41 |
R$ 6.596,87 |
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9 |
Atualização e cadastramento imobiliário do município (área urbana) |
UN |
15.000 |
3750 |
R$ 23,56 |
R$ 88.350,00 |
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11 |
Foto Frontal 360º georreferenciada dos imóveis e logradouros |
UN |
15.000 |
3750 |
R$ 8,48 |
R$ 31.800,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 011, perfazendo o valor total de R$ 278.474,87 (Duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 6.358.703,93 (Seis milhões trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e três reais e noventa e três centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e clausulas contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 004/2024 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 12 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA
JOSÉ BATISTA DOS REIS
CONTRATADA
ALEX FERREIRA DE SOUSA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: