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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS RELATIVAS AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída no município de Boa Esperança do Norte – MT a política de inserção de placas informativas quanto ao abandono e maus-tratos aos animais, a serem fixadas nas praças públicas e locais de grande aglomeração de pessoas, na seguinte forma e com os seguintes dizeres:

DENUNCIE – ENVENENAR, ABANDONAR E MALTRATAR ANIMAIS É CRIME – Lei Federal nº 14.064/20. Prevê multa e Pena de reclusão de até 5 anos. Polícia Militar: 190 Ibama: 0800618080

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, estas placas devem ser padronizadas e instaladas em local de boa visibilidade a todos os frequentadores, contendo dimensões mínimas (50 cm X 40 cm), com escrita de fácil entendimento.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal