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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

PORTARIA Nº. 34, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Procede a publicação da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) do ano de 2026/2027, entre outras providências correlatas.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;

Considerando a competência da Secretaria Municipal de Saúde para dispor sobre a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) nos termos do art. 27 do Decreto nº 7.508, de 2011;

Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.435, de 8 de dezembro de 2021 que estabeleceu o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;

Considerando a Portaria nº 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que versam sobre a possibilidade dos entes federativos ampliarem o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública a justifiquem, e a competência do Ministério da Saúde de estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 30 de março de 2021, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS; A seleção dos medicamentos que serão ofertados pelos estados, Distrito Federal e municípios a partir da RENAME considerará o perfil epidemiológico, a organização dos serviços e a complexidade do atendimento oferecido.

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS.

Considerando a Resolução nº 25, de 31 de agosto de 2017, que estabelece as diretrizes de atualização da RENAME no âmbito do SUS.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.435, de 08 de dezembro de 2021 que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022.

Considerando o Decreto nº 111 de 10 de dezembro de 2021, que Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia – CFT de Nobres/MT.

Considerando a Instituição da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de Nobres-MT em 2019.

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do SUS.

Considerando a necessidade de Padronização do Elenco de Medicamentos Essenciais de urgência e Emergência utilizados nas Unidade Básicas de Saúde e nos Estabelecimentos de maior Complexidade em atendimento à Saúde.

Considerando que no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.

Considerando a necessidade de Padronização de medicamentos de Dispensação de Caráter Excepcional respeitando protocolos próprios, pois geralmente são de uso contínuo e de custo mais elevado e de interesse em saúde pública.

Considerando a Reunião com todos os membros da CFT para discutir a atualização da Lista de Medicamentos Essenciais para o próximo biênio,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2026/2027 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2026.

Art. 2º - Fica estabelecido que o Grupo de medicamentos do Componente Básico, serão dispensados nas Unidades Referenciadas pela Gestão.

Art. 3º - Fica estabelecido que o Grupo de Medicamentos do Componente de Dispensação de Caráter Excepcional, serão dispensados nas Unidades Referenciadas pela Gestão seguindo os protocolos próprios instituído pela Gestão Municipal.

Art. 4º - Fica estabelecido que o Grupo de medicamentos das Urgências e Emergências da Rede Pública de Saúde Municipal, independente da Complexidade serão utilizados somente para administração nos pacientes por profissionais habilitados nas Unidades Referenciadas pela Gestão.

Art. 5º - A REMUME 2026/2027 estará disponível na Farmácia Municipal, com os prescritores e em site oficial de publicação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT