PORTARIA N° 003/2026
11/02/2026
Dispões sobre a disposição do servidor o extrato individualizado de contribuições previdenciárias relativo ao exercício de 2025 aos segurados deste Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e dá outras providências.
A Previdência Social de Santa Rita do Trivelato MT, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 04.333.595/0001-58, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, no estrito cumprimento das normas de transparência e gestão previdenciária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75 da Portaria MTP n° 1467/2022, de 02 de junho de 2022 e o artigo 1º, inciso VII da Lei 9717/1998, que determina que o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS mantenha o registro individualizado dos segurados e beneficiários, bem como disponibilize as informações individualizadas relativas às contribuições dos servidores e às contribuições patronais, conforme diretrizes gerais;
RESOLVE:
Art. 1° - Disponibilizar aos servidores vinculados a este Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o extrato individualizado das contribuições previdenciárias, referente ao exercício de 2025.
Art. 2° - Os extratos individualizados encontram-se disponível para retirada na sede do RPPS, situada à Avenida Magester, nº 2138, Centro (junto ao almoxarifado central), no horário de expediente, podendo também ser disponibilizados mediante solicitação formal encaminhada via E-mail institucional desta Previdência: previdencia@santaritadotrivelato.mt.gov.br.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rita do Trivelato-MT, 11 de fevereiro de 2026.
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FABIO LOHMANN
Diretor Executivo